Dentre os auxílios a seguir: I – Auxílio-doença; II – Auxí...
Dentre os auxílios a seguir:
I – Auxílio-doença;
II – Auxílio-acidente;
III – Pecúlio;
Em caso de acidente do trabalho ou doença do trabalho de que resulte incapacidade, serão devidos ao acidentado, conforme o caso, independentemente do período de carência, ou seguintes benefícios: