Sobre publicidade enganosa ou abusiva, avalie as afi...
I. Será considerada enganosa qualquer publicidade, sob qualquer modalidade, independente de ser ou não capaz de induzir em erro o consumidor.
II. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
III. As questões de superstição veiculadas em publicidade, por se tratar de crendice popular e sem qualquer respaldo técnico-científico, não constituem publicidade abusiva.
IV. O CDC considera enganosa a publicidade que por omissão deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
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Vamos analisar a questão sobre publicidade enganosa ou abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a legislação aplicável a este tema.
Tema central da questão: O tema abordado é a publicidade enganosa e abusiva, e como o Código de Defesa do Consumidor regula essas práticas. A publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor a erro, enquanto a abusiva é a que se aproveita de vulnerabilidades do consumidor.
**Artigos relevantes do CDC:**
- **Art. 37, §1º**: Considera enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir em erro o consumidor.
- **Art. 37, §3º**: O ônus da prova da veracidade e correção é de quem as patrocina.
- **Art. 37, §2º**: Publicidade abusiva é aquela que incita à violência, explora o medo ou a superstição, entre outros.
- **Art. 36**: A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Exemplo prático: Se uma empresa anuncia um produto como "sem açúcar", mas ele contém adoçantes que também são açúcares, essa publicidade pode ser considerada enganosa, pois omite uma informação essencial ao consumidor.
Justificativa da alternativa correta (B):
- Afirmativa II: Correta. O CDC realmente atribui o ônus da prova da veracidade e correção da informação a quem a patrocina, conforme Art. 37, §3º.
- Afirmativa IV: Correta. A publicidade que omite dado essencial é considerada enganosa, pois pode induzir o consumidor a erro, conforme Art. 37, §1º.
Explicação das alternativas incorretas:
- Afirmativa I: Incorreta. Não é considerada enganosa qualquer publicidade, mas sim aquela que é capaz de induzir o consumidor a erro.
- Afirmativa III: Incorreta. Publicidade que explora a superstição pode ser considerada abusiva, conforme Art. 37, §2º.
**Dica para evitar pegadinhas:** Fique atento a detalhes no enunciado que podem alterar o sentido das afirmativas, como palavras que indicam generalização ou exceção.
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GABARITO B. Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
I. Será considerada enganosa qualquer publicidade, sob qualquer modalidade, independente de ser ou não capaz de induzir em erro o consumidor. errado.
comentário: a publicidade para ser enanosa tem que ser capaz de induzir em erro o consumidor.
III. As questões de superstição veiculadas em publicidade, por se tratar de crendice popular e sem qualquer respaldo técnico-científico, não constituem publicidade abusiva. erro
comentárioA publicidade que se utiliza do MEDO ou SUPERSTIÇÃO para persuadir o consumidor a adquirir o produto ou serviço é abusiva.Para receber tal qualificação NÃO SE EXIGE que a mensagem aterrorize, realmente, os consumidores. Basta que o anúncio faça uso desses recursos para que seja considerado ilegal.
correta: b
I. comentario: a publicidade podera ser:
enganosa--> induz a erro sobre dados do produto
abususiva--> induz a comportamento prejuciais saude ou segurança (ex: publicidade de cigarro), explore o medo e a superticões das pessoas bem com desrrespeite valores ambientais e a inesperiencias das crianças
clandestina-->quando a publidade esta mascarada ex publidade mascarada por uma reportagem que aparenta ser informal
II comentario: se o fonercedor vincula uma propaganda enganosa a ele cabe a contra propaganda corrigindo a mentira
III comentario: a publicidade superticiosa pode configura pratia abusiva
IV comentario: enganosa é isso mesmo
bons estudos alfartanos
CDC:
Da Publicidade
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
§ 4° (Vetado).
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
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