Sentença judicial declarou ilegal a demissão de servidor p...

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Q544968 Direito Administrativo
Sentença judicial declarou ilegal a demissão de servidor público municipal estável (servidor 1) resultando no seu retorno ao cargo efetivo que ocupava. O cargo estava sendo ocupado por outro servidor público municipal (servidor 2) que também era estável, mas originário de outro cargo, para o qual também retornará. O retorno do servidor 1 e do servidor 2 aos seus cargos é denominado
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Reintegração

Ocorre a reintegração quando o servidor estável, anteriormente demitido, tem invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Ele retornará então, ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período do seu desligamento ilegal, inclusive às promoções por antiguidade

Recondução

A recondução tem aplicação exclusivamente ao servidor estável. A lei 8112/90 prevê sua possibilidade em dois casos:

A) inabilitação em estágio probatório relativo a um novo cargo; ou

B) reintegração de servidor que antes ocupava aquele cargo.

 

Letra (a)


Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.


§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:


I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;


II - reintegração do anterior ocupante.


Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.


GABARITO: A

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: II - reintegração do anterior ocupante.

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