A respeito da colocação em família substituta, julgue o item...
A respeito da colocação em família substituta, julgue o item a seguir.
Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base na oitiva do conselho tutelar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.