A NR-10 determina que somente serão consideradas desenergiz...

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Q907491 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-10 determina que somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante aos procedimentos apropriados, obedecidas a seguinte sequência: a)Seccionamento; b)Impedimento de reenergização; c)Constatação da ausência de tensão; d) Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e)Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada; f)Instalação da sinalização de impedimento de reenergização. Contudo, também é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Alternativa correta: C

A questão aborda a Norma Regulamentadora NR-10, que é fundamental no contexto da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Esta norma estabelece uma série de procedimentos e medidas para garantir que as atividades realizadas em ambientes elétricos sejam seguras. Neste caso específico, a questão está relacionada ao processo de desenergização, que é um passo crítico para evitar acidentes elétricos.

Para resolver esta questão, é necessário entender os princípios fundamentais da NR-10, principalmente no que diz respeito à segurança no trabalho com eletricidade. A NR-10 determina uma sequência de passos para garantir que uma instalação elétrica seja considerada desenergizada. Isso inclui desde o seccionamento até a sinalização de impedimento de reenergização.

Vamos entender por que a alternativa C é a correta:

Alternativa C: Esta alternativa afirma que as sequências informadas podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o nível de segurança originalmente preconizado. Isso está alinhado com a filosofia da NR-10, que permite adaptações nos procedimentos desde que se mantenha o nível de segurança e haja uma justificativa técnica documentada.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Declara que as sequências informadas não podem ser alteradas em função das peculiaridades de cada situação, mesmo por um profissional habilitado. Isso está incorreto, pois a NR-10 permite alterações quando justificadas tecnicamente.

Alternativa B: Sugere que as sequências podem ser alteradas sem necessidade de justificativa técnica porque as instalações já estão desenergizadas. Isso é inadequado, uma vez que alterações nos procedimentos exigem justificativa técnica para assegurar a segurança.

Alternativa D: Afirma que as sequências podem ser alteradas independentemente das peculiaridades, desde que o mesmo nível de segurança seja mantido. Embora pareça correto em parte, a falta de necessidade de justificativa técnica torna esta alternativa incorreta de acordo com a NR-10.

Alternativa E: Indica que nenhuma das alternativas está correta, o que é falso, pois a alternativa C está alinhada com a NR-10.

Em suma, a NR-10 é flexível o suficiente para permitir modificações nos procedimentos, mas requer justificativas técnicas para assegurar a segurança no trabalho com eletricidade. Isso demonstra a importância de um planejamento cuidadoso e documentado para preservar a segurança dos trabalhadores.

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10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado.

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