Segundo a Lei que Regulamenta a profissão do Assistente Soc...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO LEI N° 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993
Correção :
Art. 1º É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas nesta lei;
Parágrafo único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.
Constitui Atribuições privativas do Assistente Social: planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social.
Art. 7º O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo