Questões de Concurso
Foram encontradas 2.241 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. Os produtos da Área são direcionados ao financiamento de máquinas, equipamentos, investimentos fixos, projetos de até R$ 10 milhões e capital de giro associado.
II. O BNDES Automático pode ser solicitado por empresários individuais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e no Registro Público de Empresas Mercantis; pessoas físicas residentes e domiciliadas no País caracterizadas como Produtor Rural, para investimento no setor agropecuário; clubes; sindicatos; e pessoas jurídicas de direito público.
III. O BNDES Automático atende o financiamento a projetos de investimento inferior ou igual a R$ 10 milhões no caso de micro, pequenas e médias empresas; e inferior ou igual a R$ 20 milhões no caso de média-grandes e grandes empresas.
IV. Entre as linhas de financiamento do BNDES Automático podem ser citadas: MPME - Investimento, Capacidade Produtiva Importação (CP Importação), Capacidade Produtiva - Demais Indústrias e Agropecuária - Investimento Fixo (CP Investimento Indústrias e Agropecuárias).
V. Nos financiamentos concedidos no PROCAP-AGRO, o prazo total para financiamentos de capital de giro é de 24 (vinte e quatro) meses, com 6 (seis) meses de carência, e para os demais de até 72 (setenta e dois) meses, com 24 (vinte e quatro) meses de carência.
I. A cada um dos produtos aplicam-se linhas de financiamentos.
II. Os programas são voltados para um determinado segmento de atividade econômica.
III. Os fundos são fontes de recursos, estatutárias ou legais, com condições e procedimentos operacionais específicos.
IV. O programa FINAME-Moderniza BK é uma alternativa do Fundo Tecnológico BNDES Funtec.
V. Os programas têm caráter permanente, com uma dotação orçamentária limitada e um prazo de vigência indefinido.
I. Ampliar a capacidade produtiva da economia, mediante implantação, expansão e/ou relocalização de empreendimentos.
II. Assegurar melhor ordenação de setores da economia regional e o saneamento de empresas por meio de incorporação, fusão, associação, assunção de controle acionário e de acervo e/ou liquidação ou consolidação de passivo ou ativo onerosos.
III. Auxiliar a capacidade financeira do setor bancário, com empréstimos de assistência à liquidez e realizar investimentos em empreendimentos estratégicos do setor de mineração e energia.
IV. Apoiar ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.