Questões de Concurso
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A fungibilidade das ações de controle concentrado é restrita, não se admitindo, por exemplo, a conversão de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), visto que esta última possui requisitos específicos, a exemplo da subsidiariedade.
As leis municipais ou distritais podem ser questionadas no âmbito do controle concentrado, por meio de ação direta de inconstitucionalidade no âmbito do STF, desde que o parâmetro seja a CF.
A revogação posterior da norma legal impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade, assim como a alteração posterior da norma constitucional indicada como parâmetro de controle de constitucionalidade revelam hipóteses de perda de objeto da ação de controle concentrado.
O poder constituinte reformador é responsável pela elaboração das Constituições dos estados-membros, devendo conformá-las aos princípios e regras impostas pela CF.
A garantia constitucional da vedação à autoincriminação não é absoluta, sendo passível de relativização.
O habeas data não é meio adequado para se obter vista de processo administrativo.
A ação de grupos armados civis contra o Estado democrático de direito revela hipótese de crime inafiançável e imprescritível.
É vedada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
A apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, no âmbito do Distrito Federal, constitui competência do TCDF, que, na condição de órgão auxiliar do Poder Legislativo, pode ter seus atos revistos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O controle da administração pública classifica-se quanto à natureza, como controle de mérito e controle de legalidade.
É legítimo ao Poder Judiciário, observando a teoria dos motivos determinantes, declarar a nulidade de ato administrativo caso verificada falsidade ou inexistência de motivo.
É de cinco anos o prazo para a análise, pelo tribunal de contas, da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, sendo o termo inicial a chegada do processo administrativo à respectiva corte de contas.
Em se tratando de serviço público de transporte coletivo, a fixação de tarifas deficitárias pelo poder público enseja o pagamento de indenização ao permissionário, ainda que o termo de permissão não tenha sido precedido de procedimento licitatório.
Segundo a regência do texto constitucional, a prestação de serviços públicos deve ser realizada pelo poder público diretamente, ou indiretamente, e, neste último caso, desde que por meio de concessão ou autorização, sempre precedida de procedimento licitatório.
A exploração da atividade de transporte individual de passageiros não se caracteriza como serviço público, mas como serviço de utilidade pública, razão por que dispensa a realização de licitação.
O serviço público referente à promoção de programas de construção de moradias é de competência exclusiva da União.
Em concurso destinado à elaboração de projetos, o vencedor deverá ceder à administração pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto, autorizando a execução deste conforme o juízo discricionário da autoridade competente.
Entre as hipóteses legais que admitem a regência da referida norma de licitações estão a alienação e a concessão de direito real de uso de bens.
Em respeito aos princípios que regem a administração pública, em especial, o da publicidade e o da moralidade, é vedado, em qualquer hipótese, o sigilo dos contratos e termos aditivos.
A recusa, ainda que injustificada, do licitante vencedor em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente não configura descumprimento contratual, razão por que é inviável a aplicação de penalidades.