Consoante os dizeres da Lei nº. 5.172/1966 (Código
Tributário nacional), nos casos de impossibilidade de
exigência do cumprimento da obrigação principal
pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões
de que forem responsáveis, EXCETO:
Segundo os comandos do Código de Processo Penal
brasileiro (Decreto-Lei nº. 3.689/1941), logo que
tiver conhecimento da prática da infração penal, a
autoridade policial deverá tomar as seguintes
providências, EXCETO: