Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) são, em regra, de ação penal pública
incondicionada. Caso o Ministério Público não a ajuíze no prazo legal, segundo expressa previsão da Lei,
poderá ser intentada
Conforme texto do Decreto-lei nº 4.657/1942, que dispõe sobre as normas do direito brasileiro, na aplicação de
sanções por parte da Administração Pública, devem-se considerar, dentre outras circunstâncias,