O auditor independente e o comitê de auditoria, quando instalado, devem
individualmente ou em conjunto, comunicar formalmente ao Banco Central do Brasil
(BCB), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da identificação, a existência ou as
evidências de erro ou fraude representadas pelas circunstâncias abaixo, exceto:
O Banco ABC doou recursos no mercado em prazo e taxa definidos, sendo tomador o
Banco DFG, com lastro em títulos federais que não estavam vinculados a quaisquer
operações compromissadas, firmando o primeiro uma compra com compromisso
de revenda e o segundo uma venda com compromisso de recompra. As carteiras
de títulos relativas a esta operação, respectivamente, no Banco ABC e no Banco
DFG são: