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Q1307688 Auditoria
O auditor independente e o comitê de auditoria, quando instalado, devem individualmente ou em conjunto, comunicar formalmente ao Banco Central do Brasil (BCB), no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da identificação, a existência ou as evidências de erro ou fraude representadas pelas circunstâncias abaixo, exceto:
Alternativas

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O tema central desta questão é a comunicação obrigatória que o auditor independente e o comitê de auditoria devem fazer ao Banco Central do Brasil (BCB) sobre possíveis problemas graves, como erros ou fraudes, em uma entidade auditada. O prazo para essa comunicação é de 3 dias úteis a partir da identificação do problema.

A questão exige conhecimento sobre as situações que precisam ser comunicadas ao BCB. O foco está especificamente em identificar qual das opções não precisa ser comunicada.

Alternativa Correta: B - erros de qualquer valor que resultem em incorreções nas demonstrações da entidade.

Esta alternativa é correta porque erros de qualquer valor que resultem em incorreções, mas não são considerados significativos para o funcionamento ou a continuidade da empresa, não precisam ser comunicados ao BCB. O que precisa ser reportado são erros que podem ameaçar a integridade financeira ou operacional da entidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - inobservância de normas legais e regulamentares que coloquem em risco a continuidade da entidade auditada.

Esta alternativa está incorreta porque qualquer inobservância de normas que possa ameaçar a continuidade da entidade é um assunto grave que deve ser comunicado ao BCB. Tal omissão pode comprometer a integridade e a estabilidade da instituição.

C - fraudes de qualquer valor perpetradas pela administração da instituição.

Esta opção é incorreta porque qualquer fraude cometida pela administração, independentemente do valor, é considerada de alta gravidade. A administração tem o papel de garantir a integridade dos processos e, portanto, suas fraudes devem ser reportadas.

D - fraudes relevantes perpetradas por funcionários da entidade ou terceiros.

Esta alternativa está errada porque fraudes relevantes, cometidas por funcionários ou terceiros, precisam ser comunicadas ao BCB. Fraudes relevantes podem impactar significativamente as operações da entidade.

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