Os Créditos a Receber em instituições financeiras submetidas a regime especial de
liquidação extrajudicial, após ajustadas as carteiras por apropriação de rendas e
efetuados os provisionamentos relativos ao risco e à inadimplência, devem ser:
A classificação de operação de crédito no nível de risco correspondente é de
responsabilidade da instituição financeira detentora do crédito e deve ser efetuada
com base em critérios consistentes e verificáveis. A esse respeito, a Resolução
CMN nº. 2.682/99 define que a classificação deve observar, pelo menos, o seguinte:
A Resolução CMN nº 2.682/99 estabelece critérios para provisionamento das
operações de crédito. Segundo este normativo, o Banco Central do Brasil pode
determinar:
O COSIF define que, no caso de recuperação, mediante dação de bens em pagamento,
de créditos já baixados como prejuízo, deve ser adotado o seguinte procedimento: