De acordo com as normas do Banco Central do Brasil, as perdas apuradas em
contratos de arrendamento mercantil, quando do encerramento de um contrato,
devem ser registradas como:
Os efeitos da marcação a mercado de títulos e valores mobiliários classificados como
“disponíveis para venda” em controladas e coligadas avaliadas pelo método de
equivalência patrimonial devem ser reconhecidos pela instituição financeira
controladora:
Os títulos e os valores mobiliários classificados na categoria “títulos mantidos até o
vencimento” são avaliados pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos
rendimentos auferidos, sendo, obrigatoriamente, ajustado: