Os efeitos da marcação a mercado de títulos e valores mobil...
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Resposta: alternativa B.
CPC 18 (R2):
Classificação como mantido para venda:
20. A entidade deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 31 em investimento, ou parcela de investimento, em coligada ou em controlada, ou em empreendimento controlado em conjunto que se enquadre nos critérios requeridos para sua classificação como “mantido para venda”.
CPC 31:
Apresentação de ativo não circulante classificado como mantido para venda:
38. A entidade deve apresentar o ativo não circulante classificado como mantido para venda separadamente dos outros ativos no balanço patrimonial.
Os passivos de grupo de ativos classificado como mantido para venda devem ser apresentados separadamente dos outros passivos no balanço patrimonial.
Esses ativos e passivos não devem ser compensados nem apresentados em um único montante.
As principais classes de ativos e passivos classificados como mantidos para venda devem ser divulgadas separadamente no balanço patrimonial ou nas notas explicativas, exceto conforme permitido pelo item 39.
A entidade deve apresentar separadamente qualquer receita ou despesa acumulada reconhecida diretamente no patrimônio líquido (outros resultados abrangentes) relacionada a um ativo não circulante ou a um grupo de ativos classificado como mantido para venda.
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