O sistema de controles internos preconizado pelas Resoluções CMN n.º 2.554 e 3.056 deve ser
periodicamente revisado e atualizado, de forma que sejam a ele incorporadas medidas relacionadas a
riscos novos ou ainda não abordados, e suas disposições devem ser acessíveis a todos os
funcionários da instituição financeira de forma a assegurar que sejam conhecidas a respectiva função
no processo e as responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da organização, sempre prevendo
que na instituição efetivamente ocorra, entre outros:
O Banco ABC deferiu operação de crédito em 30/10/08, na modalidade empréstimo ao capital de
giro, à taxa prefixada de 20% ao ano, pelo prazo de três (3) meses. Este empréstimo deve estar
avaliado e registrado no Balanço Patrimonial de 31/12/08, considerando-se que o mercado manteve-se
inalterado em termos de taxas de juros no período, pelo valor:
O comitê de auditoria deve reportar-se diretamente ao conselho de administração da instituição
financeira ou, na sua inexistência, a um dos seguintes órgãos da própria instituição:
O mandato de integrante do comitê de auditoria de instituição financeira com ações negociadas em
bolsa tem prazo máximo definido em norma do CMN e somente pode voltar a integrar tal órgão na
mesma instituição financeira após decorridos, do seu mandato anterior, determinados prazos
mínimos. Esses prazos, o do mandato anterior e o de interstício para o novo mandado, são de,
respectivamente: