O Decreto n° 44.294/2017 dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com mercadoria em situação
irregular no âmbito do Estado de Pernambuco. Tal norma define que a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, na hipótese de responsabilidade em relação às operações antecedentes, é o
Conforme estabelece a Lei n° 15.683, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do
Contencioso Administrativo-Tributário do Estado de Pernambuco,
No que se refere à base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD),
devido ao Estado de Pernambuco, a Lei n° 13.974, de 16 de dezembro de 2009, estabelece:
No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei n° 13.974, de 16 de dezembro de 2009, o Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD)
É responsável, solidariamente, pelo pagamento do IPVA e pelos acréscimos devidos ao Estado de Pernambuco, conforme
estabelece a Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, entre outros,