Pedro, viúvo, faleceu, deixando uma herança no valor de R$ 900.000,00, composta por depósitos em conta corrente e aplicações financeiras, os quais se encontram em agência bancária localizada em Santana/AP. No processo judicial de arrolamento,
que tramita na Comarca de Macapá/AP, apurou-se que não foram deixadas dívidas nem despesas de funeral a serem pagas. Os
únicos herdeiros de Pedro eram seus três filhos: Quintino, Roberta e Simão, todos domiciliados em Macapá, a quem foram
atribuídos quinhões de igual valor. Roberta e Simão aceitaram seus respectivos quinhões, mas Quintino renunciou integralmente
ao seu, em favor de sua irmã, Roberta, que aceitou o valor objeto da renúncia.
De acordo com o Decreto estadual nº 3.601, de 29 de dezembro de 2000, e tendo em conta tanto a herança transmitida, como a
renúncia efetivada,