A convocação de Ministro de Estado ou de quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República,
pela Câmara dos Deputado ou pelo Senado, bem como por qualquer de suas comissões, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência, sem justificação adequada,
constitui hipótese de controle legislativo em sua modalidade