Valéria, agente comunitária de saúde do Município de Angra dos
Reis, foi contratada após sucesso em processo seletivo realizado
em abril de 2009. Em maio de 2018, o Município informou-a ter
recebido comunicação do Tribunal de Contas do Estado
recusando o registro de sua admissão, em razão de um vício
relacionado à autoridade competente, determinando então o seu
desligamento. Até então, Valéria vinha exercendo com primor
suas atividades e nunca fora notificada a respeito do processo de
registro de sua nomeação. Valéria observou que, no final de
2009, chegou à Corte de Contas a notícia, encaminhada pelo
Município, de sua admissão e início do exercício de suas funções.
O julgamento recusando o registro ocorrera em 2015.
À luz do caso concreto e da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal sobre o tema, é correto afirmar que: