A modalidade de licitação aplicada a situações específicas e...
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Gabarito comentado
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O enunciado parece fazer referencia ao regime diferenciado de contratações criado pela Lei nº 12.462/2011. Isso porque, inicialmente, o regime diferenciado de contratações foi criado para licitações e contratos necessários à realização dos seguintes eventos específicos quando realizados no Brasil: Olimpíadas, Para Olimpíadas e Copa do Mundo.
Mais tarde, contudo, a Lei nº 12.462/2011 foi alterada e o regime diferenciado de contratações foi estendido a outras contratações e deixou, portanto, de estar limitado a esses eventos.
Além disso, o regime diferenciado de contratação, como o nome indica, é um regime diferenciado e não uma modalidade licitatória.
Assim, não há na verdade resposta correta e a questão merecia ser anulada. Mas, vejamos as alternativas da questão para verificarmos, mesmo com os erros no enunciado, qual seria a melhor resposta.
A) tomada de preços.
É modalidade licitatória prevista na Lei nº 8.666/1993, mas aplicável a contratações de obras e serviços de engenharia até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) e de obras e serviços comuns até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). A tomada de preços, portanto, não guarda relação com contratações para eventos específicos.
B) regime diferenciado de contratação.
O regime diferenciado de contratação, originalmente, foi criado para contratações relacionadas com eventos específicos (Olimpíadas, Paraolimpíadas e Copa do Mundo). Logo, essa é a única alternativa que guarda relação com o enunciado e a melhor resposta para a questão.
C) concurso excepcional.
Concurso é a modalidade licitatória para seleção de trabalhos com valor técnico, científico ou artístico. Não há a modalidade licitatória concurso excepcional.
D) pregão.
O pregão é modalidade licitatória para contratação de bens e serviços comuns. Também não guarda relação com nenhum evento específico.
E) regime extraordinário de concorrência.
Não há previsão legal de regime extraordinário de concorrência.
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Comentários
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a) tomada de preços.
- Tomada de preços é a modalidade de licitação realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Modalidade de licitação excluída pela nova lei de licitações.
b) regime diferenciado de contratação. (Gabarito)
- Lei nº 12.462/2011.
- Na origem, a incidência deste Regime Diferenciado de Contratações encontrava-se restrita aos contratos relacionados aos grandes eventos esportivos (Copa das Confederações de 2013, Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016) e às obras de infraestrutura e serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação localizados nas proximidades das cidades-sedes dos referidos eventos.
- Por esse regime de contratação a obra é entregue pronta para ser usada. Dessa forma, em vez de atribuir ao licitante a obrigatoriedade de previsão das características gerais da obra e do método de execução, transferem-se a ele todos os riscos para a plena execução do ajuste.
c) concurso excepcional.
Não existe modalidade excepcional. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores
d) pregão.
Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
e) regime extraordinário de concorrência.
Não há regime extraordinário. Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital.
RDC. Fundamentação legal apontada pela M.C. tá perfeita. Pra quem não sabia, era só lembrar da Copa de 2014 e das Olimpíadas de 2016...
ATENÇÃO! A Lei 14.133/2021(Nova Lei de Licitações e Contratos) fez as seguintes mudanças sobre as modalidades:
• foram extintas: tomada de preços e convite (alguns autores consideram o Regime Diferenciado de Contratação - RDC como modalidade – nesse caso, também teria ocorrido a extinção do RDC);
• nova modalidade: diálogo competitivo.
GAB: B
-O Regime Diferenciado de Contratação (RDC) foi estabelecido pela Lei nº 12.462, de 4-8-11, originariamente, apenas para as licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações da Fifa 2013, da Copa do Mundo Fifa 2014 e das obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos referidos campeonatos mundiais. No entanto, posteriormente, o mesmo regime foi estendido para outras hipóteses de licitações e contratações. (Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.)
se não fosse esse excepcional aiiii, iria marcar concurso certeza kkkkkkkk
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