Suponha que a Assessoria Técnico-Legislativa é instada
a examinar anteprojeto de lei que almeja promover reestruturação administrativa, unificando as carreiras de Analista Administrativo I, cuja remuneração inicial equivale a
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e Analista Administrativo II,
cuja remuneração inicial equivale a R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), as quais passarão a compor a carreira de Especialista em Administração Pública, cuja remuneração
inicial será de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).
O requisito para ingresso nas duas carreiras sempre foi
graduação em Administração Pública, a qual também
será exigida para ingresso na nova carreira, e, em ambos
os casos, as atribuições são equivalentes àquelas que
o anteprojeto prevê para a carreira de Especialista em
Administração Pública.
Diante disso, na qualidade de Procurador do Estado-Assessor competente para opinar acerca desse ponto
do anteprojeto, será correto afirmar que a proposta é
juridicamente