Carlos, servidor público efetivo federal, no exercício das funções,
praticou ato de insubordinação grave em serviço, que foi
categoricamente comprovado no curso de regular processo
administrativo disciplinar (PAD), que ensejou a imposição de pena
de demissão ao servidor. Inconformado, Carlos ajuíza ação judicial,
pleiteando a reforma da decisão administrativa, a fim de que lhe
seja aplicada penalidade disciplinar menos gravosa, haja vista que
comprovou nunca ter sido anteriormente sancionado, nem
mesmo respondido a PAD, além de que constam em sua folha de
assentamento funcional dois elogios.
Com base na Lei nº 8.112/90 e na jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, o magistrado deve julgar a pretensão de Carlos