Questões de Concurso
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A imprescritibilidade dos bens públicos, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, constitui uma salvaguarda fundamental contra a aquisição por usucapião, garantindo a preservação do patrimônio estatal. Essa característica impede que terceiros adquiram propriedade sobre bens públicos por meio do decurso do tempo, assegurando a intangibilidade desses bens e a preservação dos interesses coletivos.
Os bens públicos dominicais, embora representem o patrimônio disponível do Estado por não possuírem destinação específica, podem ser alienados mediante observância rigorosa das exigências legais. A alienação desses bens não requer desafetação prévia, diferentemente dos bens de uso comum e de uso especial, destacando-se pela flexibilidade na sua disposição, sujeita, no entanto, às restrições e procedimentos estabelecidos pela legislação.
De acordo com o Código Civil (artigos 1.º a 69), as pessoas naturais são os seres humanos, dotados de personalidade jurídica desde o nascimento até a morte, sendo sujeitos de direitos e deveres na ordem civil.
O direito administrativo governa a organização administrativa, envolvendo a estruturação e o funcionamento das entidades e dos órgãos públicos, juntamente com os agentes públicos. Isso abrange as competências de cada entidade, as relações entre órgãos, as modalidades de centralização ou descentralização de funções, bem como a delegação e avocação do exercício de tarefas administrativas.
Os cargos públicos são unidades de competência previstas em número certo e com denominação própria, remuneradas por entidades de direito público e criadas por lei. Esses cargos podem ser classificados em cargos em comissão, efetivos e vitalícios, cada um com características específicas de provimento e estabilidade.
Todos os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são considerados públicos, pois integram pessoas jurídicas de direito público interno.
O artigo 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, menciona que é nulo de pleno direito o ato que provoca aumento da despesa com pessoal e não atende às exigências específicas estabelecidas nos arts. 16 e 17 da mesma lei, bem como no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição.
O Código Civil (artigos 1.º a 69) define que as pessoas jurídicas são formadas exclusivamente por organizações governamentais, como autarquias e fundações públicas, não incluindo entidades privadas como as associações e as sociedades empresárias.
Quando falamos em bens público, pensamos naquilo que representa o uso coletivo do povo. No entanto, esse tipo de bem pode ser adquirido por indivíduos privados para uso exclusivo, desde que autorizados pelo governo local e que isso esteja de acordo com as legislações vigentes.
O edital de licitação não precisa conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação.
A Emenda Constitucional 30/00 da Constituição de 1988 introduziu significativas alterações no regime de pagamento de precatórios, estabelecendo um prazo e condições específicas para a quitação desses débitos pendentes. O objetivo foi trazer maior previsibilidade e organização ao pagamento dessas obrigações, garantindo aos credores a efetiva satisfação de seus créditos ao longo do tempo, mediante parcelamento e juros legalmente estabelecidos.
A aplicação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) é restrita apenas à administração direta da União e dos Municípios, excluindo a administração indireta e entidades privadas sob controle do poder público, como descrito no artigo 6º, inciso III.
A lei de Licitações e Contratos Administrativos (14,133/21) determina que os atos praticados no processo licitatório são sempre públicos.
Conforme o Art. 7º da Lei 14.133/2021, os agentes públicos designados para o desempenho das funções relacionadas a licitações e contratos devem atender a requisitos, como preferencialmente serem servidores efetivos ou empregados públicos, terem atribuições relacionadas à matéria ou possuírem formação compatível.
A investidura em função pública e a natureza pública da função são critérios fundamentais para caracterizar um agente público. Esses critérios referem-se à ordem objetiva (investidura) e subjetiva (natureza pública da função) necessárias para identificar um indivíduo como agente público, conforme descrito na legislação e doutrina.
Os créditos de pequeno valor, conforme definidos em lei, estão sujeitos a um tratamento diferenciado no contexto dos precatórios, sendo dispensados do regime geral de parcelamento e podendo ser pagos de forma mais célere e simplificada. Essa medida visa a assegurar a pronta satisfação de obrigações judiciais de menor monta, facilitando a gestão financeira dos entes públicos.
De acordo com a teoria jurídica, o princípio da publicidade é uma mera recomendação ética, mas que não apresenta uma repercussão jurídica na validade dos atos da Administração Pública, sendo necessária uma busca mais efetiva através da análise técnica dos termos tratados.
O Art. 8º da Lei 14.133/2021 estabelece que a condução da licitação deve ser feita por um agente de contratação, que é designado pela autoridade competente e deve ser um servidor efetivo ou empregado público.
As autoridades administrativas, em sua grande maioria, não estão sujeitas a restrições específicas que as proíbam de atuar em processos nos quais possam existir interesses pessoais ou relacionamentos próximos, visto que o encargo de sua função vem antes do valor pessoal e por isso deve ser levado em consideração primeiro.
A Função pública é aquela que pode ser exercitada apenas através de cargos com funções específicas. Exemplo: professores, médicos, técnicos, entre outras funções que apresentam especificidade de ações e trabalhos.