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Comentadas sobre português
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A sofisticação das línguas indígenas
Você provavelmente já encontrou pelas redes sociais o famigerado #sqn, aquele jeito telegráfico de dizer que tal coisa é muito legal, “só que não”. Agora, imagine uma língua totalmente diferente do português que deu um jeito de incorporar um conceito parecido na própria estrutura das palavras, criando o que os linguistas apelidaram de “sufixo frustrativo” — um #sqn que faz parte da própria história do idioma.
É exatamente assim que funciona no kotiria, um idioma da família linguística tukano que é falado por indígenas do Alto Rio Negro, na fronteira do Brasil com a Colômbia. Para exprimir a função “frustrativa”, o kotiria usa um sufixo com a forma -ma. Você quer dizer que foi até um lugar sem conseguir o que queria indo até lá? Basta pegar o verbo “ir”, que é wa’a em kotiria, e acrescentar o sufixo: wa’ama, “ir em vão”. Dá para encontrar detalhes surpreendentes como esse em todas as mais de 150 línguas indígenas ainda faladas no território brasileiro. Elas são apenas a ponta do iceberg do que um dia existiu por aqui.
Calcula-se que pelo menos 80% dos idiomas que eram falados no Brasil desapareceram de 1.500 para cá. Mesmo assim, o país continua abrigando uma das maiores diversidades linguísticas do planeta. A propósito, esqueça aquele negócio de “tupi-guarani”, expressão que é meio como dizer “português-espanhol”. O tupi é uma língua; o guarani é outra — e, aliás, existem diversas formas de guarani, nem sempre inteligíveis entre si.
O único emprego correto do substantivo composto “tupi-guarani” é o que serve para designar uma subfamília linguística com esse nome, a qual engloba dezenas de idiomas. Entre seus membros ainda usados no cotidiano estão o nheengatu, os vários “guaranis”, o tapirapé e o guajá. Uma subfamília, como você pode imaginar, faz parte de uma família linguística mais ampla — nesse caso, a família tupi propriamente dita.
Existem pelo menos outras três grandes famílias linguísticas no país, diversas outras famílias de porte mais modesto e, de quebra, várias línguas consideradas isoladas. É mais ou menos o mesmo caso do basco, falado na Espanha e na França — com a diferença de que o basco é um dos únicos casos desse tipo no território europeu.
Essa comparação ajuda a entender o tamanho da riqueza linguística brasileira. Com raríssimas exceções (fora o basco, temos também o finlandês e o húngaro, por exemplo), todos os falares ainda utilizados hoje na Europa fazem parte de uma única família linguística, a do indo-europeu. Pode não parecer à primeira vista, mas é praticamente certo que o alemão, o russo, o grego, o português e o lituano descendem de um único idioma pré-histórico, que hoje chamamos de protoindo-europeu.
Reinaldo José Lopes. Internet. <super.abril.com.br.> (com adaptações).
No que concerne aos aspectos linguísticos do texto 42A1-I, julgue os itens que se seguem.
I No primeiro parágrafo, a forma verbal “imagine” (segundo período) está flexionada no modo imperativo e concorda com “Você” (primeiro período).
II No segundo parágrafo, a expressão “a ponta do iceberg” (último período) foi usada em seu sentido denotativo, ou seja, faz referência a um grande bloco de gelo que flutua sobre a superfície dos oceanos.
III No último parágrafo, os termos “o basco” (segundo período) e “o alemão, o russo, o grego, o português e o lituano” (terceiro período) desempenham a mesma função sintática nas orações em que ocorrem.
Assinale a opção correta.
Inovação pode exercer papel fundamental na busca por equidade em saúde
Internet: <www.futurodasaude.com.br> (com adaptações).
Texto CB2A1
Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.
Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.
Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022.
Texto CB2A1
Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.
Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.
Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022.
Texto CB2A1
Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.
Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.
Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022.
Texto CB2A1
Os primeiros registros dos impactos da desinformação em processos políticos datam da Roma Antiga, quando Otaviano valeu-se de frases curtas cunhadas em moedas para difamar inimigos e se tornar o primeiro governante do Império Romano. Mas, segundo o historiador português Fernando Catroga, da Universidade de Coimbra, a emergência de tecnologias digitais fez o fenômeno ganhar novas roupagens, sendo uma de suas características atuais o impulso de ir além da manipulação dos fatos, em busca de substituir a própria realidade. Com foco nessa questão, um estudo desenvolvido entre abril de 2020 e junho de 2021 por pesquisadores da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD-USP) analisou como organizações jurídicas brasileiras reagiram a informações falaciosas espalhadas por plataformas digitais. A ausência de consenso em torno do conceito de desinformação e as dificuldades para mensurar suas consequências foram identificadas como centrais para o estabelecimento de uma legislação.
Coordenador do estudo, o jurista Celso Fernandes Campilongo, da FD-USP, observa que, há 15 anos, a formação da opinião pública era influenciada, majoritariamente, por análises longas e reflexivas, divulgadas de forma centralizada por veículos da grande imprensa. “Hoje a opinião pública tem de lidar com uma avalanche de informações curtas e descontínuas, publicadas por pessoas com forte presença nas mídias sociais. Com isso, de certa forma, os memes e as piadas substituíram o texto analítico”, compara. Ao destacar que o acesso às redes sociais pode ser visto como mais democrático, Campilongo cita a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua — Tecnologia da Informação e Comunicação (PNAD Contínua — TIC), publicada em abril de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2019, conforme indicam seus dados, três em cada quatro brasileiros utilizavam a Internet, e o celular foi o equipamento usado com mais frequência para essa finalidade. Além disso, o levantamento mostra que 95,7% dos cidadãos do país com acesso à Web valiam-se da rede para enviar ou receber mensagens de texto e de voz ou imagens por aplicativos.
Christina Queiroz. Revista Pesquisa FAPESP. Edição 316, jun. 2022.
I No trecho ‘Eram só o povo e Deus’ (primeiro parágrafo), o vocábulo ‘só’ está empregado com o mesmo sentido de apenas.
II No trecho ‘Depois chegou a Igreja’ (antepenúltimo período do primeiro parágrafo), o vocábulo ‘a’ classifica-se como preposição.
III No trecho ‘e nós éramos escravos do Bom Jesus’ (terceiro período do segundo parágrafo), após ‘e’ está subentendido o vocábulo que.
IV No segundo parágrafo, o vocábulo ‘ali’ (quinto período) classifica-se como advérbio e está empregado em referência a ‘Lagoa Funda’ (quarto período).
Estão certos apenas os itens