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Q3109543 Português
Sindicatos e o fim da escala 6×1

Felipe Silva | Dirigente do Sindicato dos Vigilantes do RJ e membro do Movimento Luta de Classes

12 de novembro de 2024


OPINIÃO – O futuro da política no Brasil está intrinsecamente ligado às pautas trabalhistas, e entre as mais urgentes está o fim da escala 6×1.

Historicamente, o movimento sindical tem sido protagonista nas maiores conquistas da classe trabalhadora, especialmente nas lutas pela redução da carga horária. Desde as greves de 1917 até a implementação da CLT em 1943 e a conquista da jornada de 44 horas semanais na Constituição de 1988, foram as mobilizações sindicais que abriram caminho para cada um desses avanços.

Ignorar o trabalhador é fechar os olhos para a realidade do país. Hoje, a prioridade das centrais sindicais e dos movimentos sociais deve ser o trabalhador, que enfrenta constantes ataques aos seus direitos – intensificados com a Reforma Trabalhista. Ainda que os sindicatos tenham sido fundamentais para os direitos da classe, o cenário atual é de desafios, agravado pela queda no número de associados e pelo enfraquecimento do movimento sindical, influenciado por campanhas antissindicais fomentadas pela grande mídia, empresários e políticos da extrema-direita. A resposta não pode ser paralisia; é hora de se mobilizar, de “voltar para a base” e fazer muito com poucos recursos.

Um sinal claro dos anseios da classe trabalhadora foi a eleição de Rick Azevedo, idealizador do movimento VAT, para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Sua eleição representa um verdadeiro grito de socorro dos trabalhadores cariocas. Apesar de o tema da escala 6×1 não ser competência direta da câmara, Rick, que até pouco tempo era visto como “um maluco que só falava da escala 6×1”, conquistou a confiança e o voto dos trabalhadores. Ele representa a visibilidade que essa pauta precisa – algo que tantas candidaturas voltadas para a defesa da classe trabalhadora pelo Brasil não conseguiram fazer. Sua eleição mostra a urgência de colocar as lutas da base no centro da agenda sindical.

Chega de governismo e de uma falsa esperança de governo popular. É preciso conquistar os direitos dos trabalhadores com luta, não com discursos vazios. O sindicalismo não pode mais ser símbolo de acomodação.

É preciso reconhecer as perdas, mas também se comprometer a reconquistar a confiança do trabalhador. Isso exige um resgate do sindicalismo raiz, com foco nas pautas que realmente impactam o dia a dia da classe trabalhadora.

Desde o início da campanha pelo fim da escala 6×1, houve o apoio de alguns sindicatos, principalmente o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, um dos principais a combater historicamente a jornada de trabalho excessiva, e dezenas de sindicalistas envolvidos, como eu, que fiz parte da coordenação nacional do VAT e atuo no sindicato dos vigilantes do município do Rio de janeiro, que, mesmo diante de desafios impostos pela Reforma Trabalhista, ainda lutam para defender os direitos de seus trabalhadores e tem como umas das maiorias conquistas o adicional de periculosidade e aposentadoria especial, vitórias relevantes, mas que requer um esforço contínuo para ser garantida em um cenário de crescentes ataques.

Mas é preciso mais. É necessário um envolvimento em massa das centrais sindicais.

Agora, mais do que nunca, é essencial ter coragem para que a base também tenha – e para que os trabalhadores voltem a acreditar no poder de transformação da luta sindical.


(https://averdade.org.br/2024/11/opiniao-sin dicatos-e-o-fim-da-escala-6x1/)
[Questão Inédita] Leia as afirmações abaixo sobre o texto.
I. A escala 6×1 é uma conquista recente dos trabalhadores.
II. Os sindicatos devem se distanciar das lutas diretas para evitar conflitos.
III. A luta sindical é crucial para conquistar e manter direitos trabalhistas.
IV. Em relação ao futuro dos sindicatos, entende-se que se deve retornar às bases e intensificar as mobilizações.

Marque a alternativa correta.
Alternativas
Q3109447 Português
      Quando eu cheguei à seção onde tinha de votar, achei três mesários e cinco eleitores. Os eleitores falavam do tempo. Contavam os maiores verões que temos tido; um deles opinava que o verão, em si mesmo, não era mau, mas que as febres é que o tornavam detestável. A quanto não ia a amarela? Chegaram mais três eleitores, depois um, depois sete, que, pelo ar, pareciam da mesma casa. Os minutos iam com aquele vagar do costume quando a gente está com pressa. Mais três eleitores. Nove horas e meia. Os conhecidos faziam roda. Uns falavam mal dos gelados, outros tratavam do câmbio.

         Nove e três quartos. Trinta e cinco eleitores. Alguns almoçados. Os almoçados interpretavam o regulamento eleitoral diferentemente dos que o não eram. Daí algumas conversações particulares à meia voz, dizendo uns que a chamada devia começar às dez horas em ponto, outros que antes.

      — Meus senhores, vai começar a chamada — disse o presidente da mesa.

     Eram dez horas menos um minuto. Havia quarenta e sete eleitores. Abriram-se as urnas, que foram mostradas aos eleitores, a fim de que eles vissem que não havia nada dentro. Os cinco mesários já estavam sentados, com os livros, papéis e penas. O presidente fez esta advertência:

      — Previno aos senhores eleitores que as cédulas que contiverem nomes riscados e substituídos não serão apuradas; é disposição da lei nova.

     Quis protestar contra a lei nova. Pareceu-me opressiva da liberdade eleitoral. Pois eu escolho um nome, para presidente da República, suponhamos; ou senador, ou deputado que seja; em caminho, ao descer do bonde, acho que o nome não é tão bom como o outro, e não posso entrar numa loja, abrir a cédula e trocar o voto?

       — Antônio José Pereira

       — chamava o mesário.

       — Está na Europa — dizia um eleitor, explicando o silêncio.

        — Pôncio Pilatos!

        — Morreu, senhor; está no Credo.

      Tinha começado a chamada e prosseguia lentamente para não dar lugar a reclamações. Nove décimos dos eleitores não respondiam por isto ou por aquilo.

         — Padre Diogo Antônio Feijó!

        — prosseguia o mesário. Pausa.
     
        — Padre Diogo Antônio Feijó!
   
          Pausa.

       Eu gemia em silêncio. Consultei o relógio; faltavam sete minutos para as onze, e ainda não começara o meu quarteirão. Quis espairecer, levantei-me, fui até a porta, onde achei dois eleitores, fumando e falando de moças bonitas. Conhecia-os; eram do meu quarteirão.

       Enfim, começou o meu quarteirão; respirei, mas respirei cedo, porque a lista era quase toda composta de abstencionistas, e os nomes dos ausentes ou mortos gastam mais tempo, pela necessidade de esperar que os donos apareçam. Chegou a minha vez. Votei e corri a almoçar. Relevem a vulgaridade da ação. Tartufo, neste ponto, emendaria o seu próprio autor:


       “Ah! Pour être électeur, je n’en suis pas moins homme [Ah! Um eleitor, mas nem por isso menos homem].” 


Machado de Assis. Gazeta de Notícias. Rio de Janeiro, 4 de março de 1894 (com adaptações). 
Acerca das características do texto precedente, bem como das ideias nele veiculadas e de seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte. 

No período “Relevem a vulgaridade da ação” (penúltimo parágrafo), o vocábulo “ação” remete ao ato de votar. 
Alternativas
Q3109443 Português
      Quando eu cheguei à seção onde tinha de votar, achei três mesários e cinco eleitores. Os eleitores falavam do tempo. Contavam os maiores verões que temos tido; um deles opinava que o verão, em si mesmo, não era mau, mas que as febres é que o tornavam detestável. A quanto não ia a amarela? Chegaram mais três eleitores, depois um, depois sete, que, pelo ar, pareciam da mesma casa. Os minutos iam com aquele vagar do costume quando a gente está com pressa. Mais três eleitores. Nove horas e meia. Os conhecidos faziam roda. Uns falavam mal dos gelados, outros tratavam do câmbio.

         Nove e três quartos. Trinta e cinco eleitores. Alguns almoçados. Os almoçados interpretavam o regulamento eleitoral diferentemente dos que o não eram. Daí algumas conversações particulares à meia voz, dizendo uns que a chamada devia começar às dez horas em ponto, outros que antes.

      — Meus senhores, vai começar a chamada — disse o presidente da mesa.

     Eram dez horas menos um minuto. Havia quarenta e sete eleitores. Abriram-se as urnas, que foram mostradas aos eleitores, a fim de que eles vissem que não havia nada dentro. Os cinco mesários já estavam sentados, com os livros, papéis e penas. O presidente fez esta advertência:

      — Previno aos senhores eleitores que as cédulas que contiverem nomes riscados e substituídos não serão apuradas; é disposição da lei nova.

     Quis protestar contra a lei nova. Pareceu-me opressiva da liberdade eleitoral. Pois eu escolho um nome, para presidente da República, suponhamos; ou senador, ou deputado que seja; em caminho, ao descer do bonde, acho que o nome não é tão bom como o outro, e não posso entrar numa loja, abrir a cédula e trocar o voto?

       — Antônio José Pereira

       — chamava o mesário.

       — Está na Europa — dizia um eleitor, explicando o silêncio.

        — Pôncio Pilatos!

        — Morreu, senhor; está no Credo.

      Tinha começado a chamada e prosseguia lentamente para não dar lugar a reclamações. Nove décimos dos eleitores não respondiam por isto ou por aquilo.

         — Padre Diogo Antônio Feijó!

        — prosseguia o mesário. Pausa.
     
        — Padre Diogo Antônio Feijó!
   
          Pausa.

       Eu gemia em silêncio. Consultei o relógio; faltavam sete minutos para as onze, e ainda não começara o meu quarteirão. Quis espairecer, levantei-me, fui até a porta, onde achei dois eleitores, fumando e falando de moças bonitas. Conhecia-os; eram do meu quarteirão.

       Enfim, começou o meu quarteirão; respirei, mas respirei cedo, porque a lista era quase toda composta de abstencionistas, e os nomes dos ausentes ou mortos gastam mais tempo, pela necessidade de esperar que os donos apareçam. Chegou a minha vez. Votei e corri a almoçar. Relevem a vulgaridade da ação. Tartufo, neste ponto, emendaria o seu próprio autor:


       “Ah! Pour être électeur, je n’en suis pas moins homme [Ah! Um eleitor, mas nem por isso menos homem].” 


Machado de Assis. Gazeta de Notícias. Rio de Janeiro, 4 de março de 1894 (com adaptações). 
Acerca das características do texto precedente, bem como das ideias nele veiculadas e de seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte. 

Em “Abriram-se as urnas” (quarto parágrafo), a partícula “se” exerce função de realce, podendo ser omitida sem alterar o sentido original do período e as relações sintáticas da oração. 
Alternativas
Q3109442 Português
      Quando eu cheguei à seção onde tinha de votar, achei três mesários e cinco eleitores. Os eleitores falavam do tempo. Contavam os maiores verões que temos tido; um deles opinava que o verão, em si mesmo, não era mau, mas que as febres é que o tornavam detestável. A quanto não ia a amarela? Chegaram mais três eleitores, depois um, depois sete, que, pelo ar, pareciam da mesma casa. Os minutos iam com aquele vagar do costume quando a gente está com pressa. Mais três eleitores. Nove horas e meia. Os conhecidos faziam roda. Uns falavam mal dos gelados, outros tratavam do câmbio.

         Nove e três quartos. Trinta e cinco eleitores. Alguns almoçados. Os almoçados interpretavam o regulamento eleitoral diferentemente dos que o não eram. Daí algumas conversações particulares à meia voz, dizendo uns que a chamada devia começar às dez horas em ponto, outros que antes.

      — Meus senhores, vai começar a chamada — disse o presidente da mesa.

     Eram dez horas menos um minuto. Havia quarenta e sete eleitores. Abriram-se as urnas, que foram mostradas aos eleitores, a fim de que eles vissem que não havia nada dentro. Os cinco mesários já estavam sentados, com os livros, papéis e penas. O presidente fez esta advertência:

      — Previno aos senhores eleitores que as cédulas que contiverem nomes riscados e substituídos não serão apuradas; é disposição da lei nova.

     Quis protestar contra a lei nova. Pareceu-me opressiva da liberdade eleitoral. Pois eu escolho um nome, para presidente da República, suponhamos; ou senador, ou deputado que seja; em caminho, ao descer do bonde, acho que o nome não é tão bom como o outro, e não posso entrar numa loja, abrir a cédula e trocar o voto?

       — Antônio José Pereira

       — chamava o mesário.

       — Está na Europa — dizia um eleitor, explicando o silêncio.

        — Pôncio Pilatos!

        — Morreu, senhor; está no Credo.

      Tinha começado a chamada e prosseguia lentamente para não dar lugar a reclamações. Nove décimos dos eleitores não respondiam por isto ou por aquilo.

         — Padre Diogo Antônio Feijó!

        — prosseguia o mesário. Pausa.
     
        — Padre Diogo Antônio Feijó!
   
          Pausa.

       Eu gemia em silêncio. Consultei o relógio; faltavam sete minutos para as onze, e ainda não começara o meu quarteirão. Quis espairecer, levantei-me, fui até a porta, onde achei dois eleitores, fumando e falando de moças bonitas. Conhecia-os; eram do meu quarteirão.

       Enfim, começou o meu quarteirão; respirei, mas respirei cedo, porque a lista era quase toda composta de abstencionistas, e os nomes dos ausentes ou mortos gastam mais tempo, pela necessidade de esperar que os donos apareçam. Chegou a minha vez. Votei e corri a almoçar. Relevem a vulgaridade da ação. Tartufo, neste ponto, emendaria o seu próprio autor:


       “Ah! Pour être électeur, je n’en suis pas moins homme [Ah! Um eleitor, mas nem por isso menos homem].” 


Machado de Assis. Gazeta de Notícias. Rio de Janeiro, 4 de março de 1894 (com adaptações). 
Acerca das características do texto precedente, bem como das ideias nele veiculadas e de seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte. 

O vocábulo “vagar” (sexto período do primeiro parágrafo) classifica-se como verbo e foi empregado para expressar a ideia de vagueza.  
Alternativas
Q3109441 Português
      Quando eu cheguei à seção onde tinha de votar, achei três mesários e cinco eleitores. Os eleitores falavam do tempo. Contavam os maiores verões que temos tido; um deles opinava que o verão, em si mesmo, não era mau, mas que as febres é que o tornavam detestável. A quanto não ia a amarela? Chegaram mais três eleitores, depois um, depois sete, que, pelo ar, pareciam da mesma casa. Os minutos iam com aquele vagar do costume quando a gente está com pressa. Mais três eleitores. Nove horas e meia. Os conhecidos faziam roda. Uns falavam mal dos gelados, outros tratavam do câmbio.

         Nove e três quartos. Trinta e cinco eleitores. Alguns almoçados. Os almoçados interpretavam o regulamento eleitoral diferentemente dos que o não eram. Daí algumas conversações particulares à meia voz, dizendo uns que a chamada devia começar às dez horas em ponto, outros que antes.

      — Meus senhores, vai começar a chamada — disse o presidente da mesa.

     Eram dez horas menos um minuto. Havia quarenta e sete eleitores. Abriram-se as urnas, que foram mostradas aos eleitores, a fim de que eles vissem que não havia nada dentro. Os cinco mesários já estavam sentados, com os livros, papéis e penas. O presidente fez esta advertência:

      — Previno aos senhores eleitores que as cédulas que contiverem nomes riscados e substituídos não serão apuradas; é disposição da lei nova.

     Quis protestar contra a lei nova. Pareceu-me opressiva da liberdade eleitoral. Pois eu escolho um nome, para presidente da República, suponhamos; ou senador, ou deputado que seja; em caminho, ao descer do bonde, acho que o nome não é tão bom como o outro, e não posso entrar numa loja, abrir a cédula e trocar o voto?

       — Antônio José Pereira

       — chamava o mesário.

       — Está na Europa — dizia um eleitor, explicando o silêncio.

        — Pôncio Pilatos!

        — Morreu, senhor; está no Credo.

      Tinha começado a chamada e prosseguia lentamente para não dar lugar a reclamações. Nove décimos dos eleitores não respondiam por isto ou por aquilo.

         — Padre Diogo Antônio Feijó!

        — prosseguia o mesário. Pausa.
     
        — Padre Diogo Antônio Feijó!
   
          Pausa.

       Eu gemia em silêncio. Consultei o relógio; faltavam sete minutos para as onze, e ainda não começara o meu quarteirão. Quis espairecer, levantei-me, fui até a porta, onde achei dois eleitores, fumando e falando de moças bonitas. Conhecia-os; eram do meu quarteirão.

       Enfim, começou o meu quarteirão; respirei, mas respirei cedo, porque a lista era quase toda composta de abstencionistas, e os nomes dos ausentes ou mortos gastam mais tempo, pela necessidade de esperar que os donos apareçam. Chegou a minha vez. Votei e corri a almoçar. Relevem a vulgaridade da ação. Tartufo, neste ponto, emendaria o seu próprio autor:


       “Ah! Pour être électeur, je n’en suis pas moins homme [Ah! Um eleitor, mas nem por isso menos homem].” 


Machado de Assis. Gazeta de Notícias. Rio de Janeiro, 4 de março de 1894 (com adaptações). 
Acerca das características do texto precedente, bem como das ideias nele veiculadas e de seus aspectos linguísticos, julgue o item seguinte. 

A justificativa oferecida pelo narrador para a afirmação de que a lei lhe pareceu “opressiva da liberdade eleitoral” permite concluir que ele não é desfavorável à “lei nova”, ao contrário do que a afirmação possa inicialmente fazer crer. 
Alternativas
Q3109437 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

O vocábulo ‘prestimoso’ (primeiro período do quarto parágrafo) foi empregado no texto com o sentido de que tem utilidade. 
Alternativas
Q3109434 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

Mantendo-se a correção gramatical, o sentido original e as relações sintáticas entre os termos das orações, o trecho “no caso de ‘morte do deputado (...) nova eleição no mesmo distrito.” (segundo parágrafo) poderia ser reescrito da seguinte forma: se ocorresse “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, procederiam, no mesmo distrito, uma nova eleição.
Alternativas
Q3109433 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

No excerto “Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial” (segundo período do primeiro parágrafo), o pronome “se” classifica-se como índice de indeterminação do sujeito. 
Alternativas
Q3109431 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

O texto apresenta, em diferentes trechos, orações invertidas, em que o sujeito aparece posposto ao verbo, como é o caso dos exemplos a seguir: ‘publica o Sr. Homero Pires uma circular’ e ‘pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota’ no primeiro período do quarto parágrafo, e ‘não houve reclamação’, no sétimo parágrafo.
Alternativas
Q3109430 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

A expressão “uma vez que” (terceiro período do quarto parágrafo) poderia ser substituída, sem prejuízo da correção gramatical e do sentido original do texto, por vez que.
Alternativas
Q3109429 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
A respeito dos aspectos linguísticos do texto CB4A1, julgue o item seguinte.

A correção gramatical e a coerência do texto seriam preservadas caso as vírgulas que isolam a oração “a que parece Rui ter concorrido” (primeiro período do sexto parágrafo) fossem suprimidas.
Alternativas
Q3109428 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

Segundo o texto, é a circular de 4 de outubro de 1875 que comprova que o resultado do pleito ocorrido em 10 de janeiro desse mesmo ano indicava a vitória de Francisco José da Costa.
Alternativas
Q3109427 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

O Partido Liberal estava impedido por meios legais de participar das eleições no ano de 1875, situação que só foi alterada no ano seguinte. 
Alternativas
Q3109426 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

Depreende-se da leitura dos parágrafos iniciais do texto que o deputado João Victor de Carvalho não tinha suplente. 
Alternativas
Q3109425 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).

Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.


Conclui-se do texto que, para o biógrafo Luiz Vianna Filho, Rui Barbosa concorreu às eleições cinco vezes.

Alternativas
Q3109424 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

É correto concluir do texto que o Brasil adota o sistema de eleição por maioria relativa de votos, sem interrupções, desde a época do Império.
Alternativas
Q3109423 Português
Texto CB4A1


       Não se sabe exatamente se a primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu foi para deputado provincial, na Bahia, em 1875. Vagou-se um cargo na Assembleia Provincial, em razão da morte de um de seus membros, João Victor de Carvalho. As províncias do Império foram divididas em distritos eleitorais de três deputados cada um, eleitos por maioria relativa de votos.
        A eleição dos membros das Assembleias Provinciais far-se-ia da mesma maneira que a dos deputados à Assembleia Geral, não havendo suplentes: no caso de “morte do deputado, opção por outro distrito, ou perda do seu lugar por qualquer motivo”, proceder-se-ia a uma nova eleição no mesmo distrito.
         Luiz Vianna Filho — que é, reconhecidamente, junto com João Mangabeira, um dos mais completos biógrafos de Rui — nega essa candidatura. E diz:
         “No prestimoso volume Correspondência, em que reuniu cartas e documentos de Rui Barbosa, publica o Sr. Homero Pires uma circular de Rui dirigida aos eleitores do 3.º Distrito, datada de 4 de outubro de 1875, e à qual pôs o Dr. Homero Pires a seguinte nota: ‘Somente em 1878 Rui Barbosa teve ingresso na Assembleia Legislativa Provincial da Bahia’. De fato, a circular existe em facsímile no arquivo da Fundação Casa Rui Barbosa. Entretanto, uma vez que essa nota pode suscitar equívoco, deve ser esclarecido que, na realidade, Rui, candidato em 1878, o foi nesse ano pela primeira vez. Até porque, em 1875, estava o Partido Liberal afastado das lides eleitorais, atitude que só foi modificada em 19 de março de 1876.”
      Vianna alega, ainda, que o próprio Rui, “ao responder à comissão promotora da candidatura dele pelo 1.º Distrito da Corte, em 1889, declara expressamente: ‘Nos cinco escrutínios em que corri os azares da luta eleitoral...’. Ora, os cinco escrutínios são o de 1878, o de 1881, o de 1884, o de 1886 e o de 1888”.
           Mas, se a circular é de 4 de outubro de 1875, não se sabendo se teria sido distribuída, a eleição, a que parece Rui ter concorrido, foi em 10 de janeiro daquele ano. E há um parecer da Comissão de Poderes da Assembleia, lido em 3 de março de 1875, que indica o resultado do pleito: Francisco José da Costa – 182 votos; Tenente Coronel Manuel Jerônimo Ferreira – 39 votos; Rui Barbosa – 6 votos; Cícero Emiliano Alcamim – 1 voto.
       O parecer conclui: “[...] considerando que se acha regular a referida eleição, contra a qual não houve reclamação, é de parecer que seja declarado deputado à Assembleia Provincial pelo 1.º Distrito o Dr. Francisco José da Costa, que obteve maior soma de votos”. 


Walter Costa Porto. Rui Barbosa e o voto. In: Estudos Eleitorais na História. v. 11, n.º 3, setembro/dezembro 2016. Brasília: Escola Judiciária eleitoral, 2017. Internet: <bibliotecadigital.tse.jus.br> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, de acordo com as ideias veiculadas no texto CB4A1.

De acordo com a fala de Luiz Vianna Filho apresentada no texto, as cartas e os documentos reunidos pelo Sr. Homero Pires deixam clara a inexistência de consenso sobre a candidatura de Rui Barbosa ao cargo de deputado na Província da Bahia no ano de 1878.
Alternativas
Q3109334 Português
Analise o Texto II a seguir: 
Num mercado cearense: - Gostaria de comprar mandioca. - Aqui não temos isso. - Então, me vê um aipim. - Também não temos. -Tá, mas macaxeira vocês têm né? - Ah! Agora sim, quantas o senhor vai querer?
Variação linguística é a diversidade de formas de falar uma língua, que se adapta a diferentes contextos, grupos sociais, regiões ou épocas. Ao observar as palavras destacadas no Texto II acima e o contexto comunicativo, assinale a alternativa que apresenta corretamente o tipo de variação linguística que temos representada.
Alternativas
Q3109333 Português
Assinale a alternativa correta quanto ao emprego e à colocação do pronome, segundo a norma-padrão da Língua Portuguesa.
Alternativas
Q3109331 Português
Texto I

O Etarismo no Brasil


   Infelizmente, o etarismo é uma realidade presente em diversos aspectos da vida das pessoas idosas no Brasil. No mercado de trabalho, muitas vezes, elas são excluídas de oportunidades de emprego devido a preconceitos e estereótipos negativos relacionados à sua idade. Isso ocorre apesar das experiências, habilidades e conhecimentos valiosos que muitos idosos possuem e poderiam compartilhar, lamentavelmente.

    O que é o Etarismo?

  O etarismo, também conhecido como ageísmo ou idadismo, envolve estereótipos e uma visão preconceituosa em relação às pessoas. Ele se refere à discriminação e ao preconceito às pessoas com base em sua idade. O etarismo contribui para a segregação da população e está vinculado a padrões sociais estabelecidos na sociedade, como a valorização da produtividade e da juventude, bem como o acesso desigual às novas tecnologias. É uma forma de discriminação que se baseia na ideia de que a idade avançada é um fator negativo ou inferior, levando a estereótipos negativos, tratamento injusto e exclusão social.

    O etarismo pode se manifestar de várias maneiras, tanto em níveis individuais quanto estruturais. No nível individual, pode ocorrer por meio de comentários depreciativos, ridicularização, marginalização ou tratamento desrespeitoso em relação a pessoas mais velhas. Isso pode acontecer em ambientes pessoais, sociais ou profissionais, incluindo interações cotidianas, no mercado de trabalho, nos serviços de saúde e na mídia.

   Em níveis estruturais, o etarismo se reflete em políticas, práticas e normas sociais que limitam ou negam oportunidades e direitos às pessoas idosas. Isso pode incluir a falta de acessibilidade em espaços públicos, discriminação no mercado de trabalho, estereótipos negativos nas representações midiáticas, falta de cuidados de saúde adequados e restrições nas esferas política e cultural.

   O etarismo é prejudicial não apenas para as pessoas idosas, mas também para a sociedade como um todo. Ele perpetua estereótipos negativos, impede a participação ativa e produtiva das pessoas mais velhas e contribui para a exclusão social e o isolamento. Além disso, o etarismo limita o acesso a valiosas contribuições e experiências que as pessoas idosas podem oferecer em diversas áreas da vida.

   O etarismo pode ser considerado um crime de injúria quando alguém tem sua honra ou dignidade prejudicada, porém, isso é aplicável apenas quando se trata de pessoas idosas com 60 anos ou mais. Recentemente, um caso envolvendo uma estudante de Biomedicina de 45 anos, residente em Bauru, interior de São Paulo, foi alvo de ridicularização por seus colegas de classe devido à sua idade. Em resposta a essa situação, o deputado Fábio Macedo propôs uma medida para ampliar essa proteção contra o etarismo, tornando-a aplicável a qualquer faixa etária.

   Com o envelhecimento da população e o crescente investimento em qualidade de vida, muitos países ao redor do mundo estão lidando com a produtividade, vitalidade e alegria da Terceira Idade em diversos espaços e profissões. Ainda assim, o preconceito social segue crescendo e se disseminando na sociedade.

    Mas é só com pessoas idosas?

    Os preconceitos podem afetar tanto os jovens quanto os mais velhos. De acordo com uma pesquisa, 73% dos profissionais das gerações Y (nascidos entre 1980 e 1989) e Z (nascidos entre 1990 e 2010) sentem que são subestimados devido à sua idade mais jovem. Por outro lado, 66% dos profissionais da geração X (nascidos entre meados da década de 1960 até 1979) sentem que os mais jovens duvidam de seu profissionalismo. Esses dados ilustram como os estereótipos etários podem afetar diferentes faixas etárias no ambiente de trabalho.

    No caso citado, a universitária Patrícia Linares, 45, registrou um boletim de ocorrência por injúria e difamação contra as três jovens que gravaram um vídeo e publicaram em uma rede social em que praticam discriminação etária contra ela. Nestes casos, a vítima deve procurar uma delegacia, prestar queixa e fazer valer seus direitos. Mas lembre-se de que cada situação é única, e as medidas a serem tomadas podem variar de acordo com o contexto e as leis locais. É importante cuidar do seu bem-estar emocional e buscar o suporte necessário para enfrentar o etarismo de maneira adequada. A luta contra o etarismo é dever de todos, já que praticamente ninguém quer morrer jovem.


Disponível em https://www.verifact.com.br/etarismo-e-crime/#:~:text=forma%20de%20discrimina%C3%A7%C3%A3o.- ,O%20Etarismo%20no%20Brasil,negativos%20relacionados%20%C3%A0%20sua%20idade. Com adaptações.
Crase é a contração da preposição "a" com o artigo definido "a(s)" ou com o "a" inicial de pronomes demonstrativos e relativos. Ela ocorre principalmente pelo fato de alguns verbos e nomes exigirem a preposição “A” e a palavra seguinte ser um substantivo feminino que aceita o artigo “A”. Ciente disso, assinale a alternativa em que a crase ocorre exatamente pelo mesmo motivo que a faz acontecer em “...como a valorização da produtividade e da juventude, bem como o acesso desigual às novas tecnologias.”.
Alternativas
Respostas
1321: C
1322: E
1323: E
1324: E
1325: E
1326: C
1327: E
1328: E
1329: E
1330: E
1331: C
1332: E
1333: E
1334: C
1335: C
1336: E
1337: E
1338: B
1339: C
1340: B