Greice, vítima de delito previsto no artigo 147 do Código
Penal, com pena máxima de 6 (seis) meses de detenção,
formulou pedido de concessão de medidas protetivas de
afastamento e proibição de contato, previstas no artigo
22, incisos II e III, da Lei n° 11.340/06, deferidas judicialmente.
Noticiado o descumprimento das medidas protetivas,
o ofensor Emerson, primário, foi preso em flagrante
delito, quando, em novo episódio de violência doméstica
e familiar, ameaçava Greice de morte, após tê-la agredido
fisicamente, com emprego de uma faca, causando-lhe lesões de natureza leve. Ao receber o auto de prisão
em flagrante, nos termos dos artigos 310 e seguintes do
Código de Processo Penal, o juiz