Nos casos em que a Lei n. 9.099/95 passa a exigir
representação para a propositura da ação penal
pública, o ofendido ou seu representante legal será
intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob
pena de decadência. Nesses casos, a decadência
vai gerar
Após oferecida uma denúncia ou queixa, ela será
reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado,
que com ela ficará citado e imediatamente cientificado
da designação de dia e hora para a audiência de
instrução e julgamento. Dela também tomarão ciência
o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e
seus advogados. Essa intimação far-se-á por meio
de: