O Processo Judiciário do Trabalho estipula alguns ritos ou procedimentos próprios com regras diferenciadas para a sua condução.
Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, o limite legal do número de testemunhas para cada
parte para os dissídios individuais que tramitam pelo rito sumaríssimo, rito ordinário e inquérito para apuração de falta grave, é
respectivamente,
O princípio da oralidade é próprio do Direito Processual Civil, embora no Processo do Trabalho ele tenha maior destaque. A doutrina
NÃO considera subprincípio derivado da oralidade o princípio da
O Direito Processual do Trabalho brasileiro se apropria de determinados métodos de solução de conflitos interindividuais e sociais,
como a autodefesa, a autocomposição e a heterocomposição, podendo ser identificados como exemplos práticos destas,
respectivamente: