Considerando que o processo pode ser entendido como uma sequência ordenada de atos que devem seguir procedimentos e
prazos previstos em lei, no Processo Judiciário do Trabalho, segundo normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e
entendimentos sumulados do Tribunal Superior do Trabalho,
O Ministério Público da União, organizado por Lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, compreendendo em sua estrutura o Ministério Público do Trabalho. Sobre a organização desse último, é correto afirmar
que
A Constituição Federal expressamente prevê regras que organizam a estrutura da Justiça do Trabalho, e tratam da sua
competência. Conforme tal regramento,