Considere as seguintes assertivas sobre a atuação extrajudicial do Ministério Público, nos termos da Lei n. 7.347/85, com as modificações posteriores:
I – O Ministério Público poderá requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
II – Os autos do inquérito civil arquivado serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 10 (dez) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
III – Antes da sessão do Conselho Superior do Ministério Público que homologue ou rejeite a promoção de arquivamento, é vedado às associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos para inclusão nos autos do inquérito civil.
IV – Se o Conselho Superior do Ministério Público deixar de homologar a promoção de arquivamento, o Conselho Superior designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação civil pública.