De acordo com o Código de Processo Civil e com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, em impugnação ao cumprimento de sentença líquida, se o executado alegar, como única matéria de defesa, excesso de execução, deverá,
G propôs ação contra J mas deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 dias. De acordo com o Código de Processo Civil e com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a extinção do processo,
J ajuizou ação monitória, fundada em cheque prescrito, contra B, emitente do cheque. Na petição inicial, J não mencionou o negócio subjacente à emissão da cártula nem a instruiu com demonstrativo de débito atualizado. De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, o juiz deverá,
C ajuizou ação contra M no âmbito da qual requereu indenização por danos materiais em razão de acidente veicular. Citado, M denunciou a lide à Seguradora Z, a qual apresentou resposta. De acordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, se o juiz se convencer da existência dos elementos para a responsabilização civil, a Seguradora Z,