O autor, vítima de atropelamento, ingressa com demanda pleiteando indenização por danos materiais. Entretanto, considerando não ser possível determinar, no momento da propositura, de modo definitivo, as consequências do ato ou fato ilícito, requer o demandante que a sentença seja ilíquida e seguida de fase de liquidação. A demanda, após regular tramitação, é julgada procedente, determinando o magistrado, na sentença, que se realize a liquidação por arbitramento, apesar de considerar a desnecessidade de conhecimentos técnicos especializados para a liquidação.