Ao julgar uma causa em que a Fazenda Pública Municipal foi condenada em valor correspondente a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e, em se tratando de sentença não alcançada por jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou por súmula deste Tribunal ou doTribunal Superior competente, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, ainda que não haja apelação porque o reexame necessário é
Em ação de execução por crédito fiscal (Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980) fundada em certidão de dívida ativa do Município, a citação do executado será feita
J. interpõe ação de reintegração de posse em face de C., sob o argumento de que este está lavrando terras depropriedade do demandante e, pois, usurpando-lhe a posse. O réu C., embora arrendatário da gleba de propriedade de M., e, portanto, seu possuidor direto, é citado “emnome próprio”, isto é, como se fora possuidor pleno. Emtais circunstâncias,
A Fazenda Pública Municipal interpôs, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, recurso de agravo deinstrumento contra decisão interlocutória prolatada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública. Em atendimento ao disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública Municipal requerer, em primeiro grau, juntada aos autos do processo, da cópia da petição do recurso de agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, no prazo de
Se um dos litisconsortes unitário interpôs recurso antes que o fizesse qualquer um dos outros, e em seguida desis tiu, sendo ainda recorrível a sentença por algum dos res tantes, o recurso que este porventura tempestivamente in terponha produz efeitos