Julia, médica, propôs oralmente uma ação de indenização perante o Juizado Especial Civil de seu domicílio, sem advogado, postulando a condenação da Empresa X ao pagamento de 30 salários-mínimos pelos danos extrapatrimoniais sofridos. Essa causa não pode ser julgada no mérito, pois a demanda:
Juliano tem 63 anos de idade e gostaria de pedir a prioridade na tramitação do processo onde figura como réu. O processo atualmente encontra-se na segunda instância, não havendo qualquer documento indicando a idade de Juliano, que é cidadão português. Nesse caso, ele não deve obter a prioridade, pois ela só pode ser deferida:
Paula obteve uma decisão liminar num agravo de instrumento em curso perante o Tribunal de Justiça. Tal medida liminar deve ser executada através de carta:
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra empresa que, sem autorização do órgão competente, lançava efluentes líquidos ao meio ambiente. Requereu, em sede de liminar, sem oitiva da ré, a cessação da prática lesiva. Não requereu a imposição de multa para o caso de descumprimento. De acordo com a Lei no 7.347/1985, convencido da existência dos requisitos para concessão de liminar, o juiz deverá