A questão refere-se à situação hipotética descrita a seguir.
Na revisão de seu Plano Diretor, um município brasileiro está definindo mecanismos de cobrança pelo
potencial adicional construtivo e também suas Zonas
Especiais de Interesse Social (ZEIS) e, para isso, determinou coeficientes de aproveitamento (CAs) mínimo de
0,2, básico de 1,0, e máximo de 4,0. Dentro de uma das
ZEIS propostas, há vários lotes com área de terreno de
2 000 m2
, não edificados ou pouco edificados e, em sua
maior parte, sem uso definido, pertencentes a diversos
proprietários, cuja utilização para a construção de Habitação de Interesse Social está em questão.