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Sobre manual de redação da presidência da república em redação oficial
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Sendo a publicidade e a pessoalidade princípios fundamentais da Administração Pública, tais princípios devem nortear também a elaboração dos atos e comunicações oficiais (1ª parte). A transparência do sentido dos atos normativos, bem como sua inteligibilidade, são requisitos do próprio Estado de Direito: é inaceitável que um texto legal não seja entendido pelos cidadãos. A publicidade implica, pois, necessariamente, clareza e concisão (2ª parte). Os princípios de pessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem informal aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação, o que exige o uso de certo nível de linguagem (3ª parte).
A sentença está:
I - As comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o serviço público), e o receptor dessas comunicações ou é o próprio serviço público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).
II - A redação oficial não é necessariamente árida e infensa à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com impessoalidade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc.
III - A forma específica de linguagem administrativa, chamada coloquialmente de burocratês, é a forma correta e recomendada a ser usada em toda e qualquer comunicação oficial.
Está(ão) CORRETO(S):
A forma de tratamento Digníssimo deve ser utilizada apenas para parlamentares, como deputados federais, estaduais, distritais e senadores.
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, a redação oficial deve caracterizar-se por impessoalidade, uso de padrão culto da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Em face dessa caracterização e do fragmento de texto oficial acima, julgue o item que se segue.
I. impessoalidade;
II. uso do padrão culto da linguagem;
III. clareza;
IV. concisão;
V. formalidade;
VI. uniformidade.
Dos itens acima, verifica-se que estão corretos
( ) Usar frases curtas e parágrafos prolixos.
( ) Construir as orações na ordem indireta, enriquecendo o texto com neologismos e adjetivações.
( ) Evitar expressões ou palavras que confiram duplo sentido ao texto.
( ) Dar preferência ao uso de palavras e expressões simples, em seu sentido comum. Assinale a alternativa correta.
Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais da Administração Pública, eles devem, igualmente, nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.
Nas comunicações oficiais aplicam-se os princípios de impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal. Assim, as comunicações devem
Caso os ministros da Justiça e da Educação queiram propor medida ao presidente da República, eles deverão encaminhá-la por meio de uma exposição de motivos interministerial, a qual deve ser assinada por ambos.
Dado que cada órgão ou entidade tem forma própria de elaborar as correspondências oficiais, não há obrigatoriedade de que esses documentos sejam uniformes, desde que neles se empregue o padrão culto formal da língua, essencial à finalidade da comunicação.
Nas comunicações oficiais, os pronomes de tratamento referem-se à segunda pessoa gramatical, mas levam a concordância para a terceira pessoa, assim como os pronomes possessivos que se referem a pronomes de tratamento devem ser os da terceira pessoa, como em “Vossa Senhoria indicará o novo chefe do Núcleo de Pessoas” e “Vossa Excelência nomeará seu substituto”.
Ao encaminhar uma correspondência para um deputado federal, o tratamento correto é: À Vossa Magnificência, o ilustre Deputado Fulano de Tal.
Para que os textos oficiais sejam entendidos em sua plenitude e por todos os cidadãos, não se deve empregar, em nenhuma circunstância, a linguagem técnica, pois ela só é inteligível àqueles que com ela estejam familiarizados.
Ofício n.º 28/2014- IE
Brasília, 2 de março de 2014.
A Sua Excelência o senhor
[nome]
Coordenador de Estudos Econômicos Regionais
Ministério da Integração Social
Eixo Monumental Bloco E s/n
2.º andar, sala 214
70.160-900 – Brasília – DF
Assunto: Solicitação de documentação
Senhor Coordenador,
1. Em complementação à solicitação dos documentos sobre os estudos econômicos regionais feitos sob sua coordenação, nas publicações do ano de 2012, informamos que o material foi recebido e, na oportunidade, solicitamos os estudos registrados nas publicações desta Coordenação no ano de 2013.
2. Este novo pedido tem por objetivo completar o acervo universitário dos registros econômicos regionais elaborados por esta Coordenadoria, cuja leitura tem trazido qualidade às pesquisas de professores e alunos do curso de Economia.
Atenciosamente,
José da Silva
O emprego das formas pronominais “desta”, no primeiro parágrafo, e “esta”, no segundo parágrafo, atende às exigências do padrão culto da linguagem, visto que se refere à primeira pessoa do discurso, ou seja, ao remetente da comunicação oficial.
1. Impessoalidade
2. Concisão
3. Clareza
4. Padronização
( ) Documento não pode apresentar palavras ou expressões ambíguas.
( ) Diz respeito a manter a formalidade e a uniformidade nos documentos emitidos em toda a Administração Federal.
( ) O documento é feito em nome do Serviço Público.
( ) Transmite o máximo de informações com o mínimo de palavras.
Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA.
Qualidades da boa linguagem na redação forense
A boa linguagem é um dever pessoal do operador do Direito
que se mantém preocupado em expressar as ideias com pre-
cisão, sem sacrificar o estilo solene que deve nortear a lin-
guagem forense.
É claro que, para levar a cabo tal mister, não se pode utilizar
a fala pedante, com dizeres mirabolantes, na qual sobeja a
terminologia enrolativa, que vem de encontro à precisão ne-
cessária à assimilação do argumento aduzido. A linguagem
hermética e "centrípeta" só agrada ao remetente, não ao
destinatário. Com efeito, o preciosismo é vício de linguagem
marcado pela afetação. Deve-se evitar sacrificar a ideia, fu-
gindo do natural, a fim de causar "impressão", sem lograr
transmitir o pensamento com clareza. [...]
Ademais, é comum encontrar operadores do Direito que opi-
nam sobre regência de verbos, concordância de nomes, uso
de crase e ortografia, sem que se deem ao trabalho de se
dedicar à intrincada tarefa de assimilar as bases da gramáti-
ca do idioma doméstico. Encaixam-se, portanto, no perfil de
ousados corretores que, no afã de corrigirem, extravasam,
na verdade, um descaso com o idioma, ao contrário do que
pensam exteriorizar: domínio do português. Não é por acaso
que, segundo os árabes, "nascemos com dois olhos, dois ou-
vidos, duas narinas e ...uma boca". É para ter mais cuidado
no falar...
Com notável propriedade, Theotonio Negrão ("Revista de
Processo", 49/83, p.5) assevera que "o operador do direito
que não consegue ter linguagem correta não consegue ex-
pressar adequadamente seu pensamento”. Em entrevista ao
Jornal do Advogado (OAB), em 8 de junho de 2001, Miguel
Reale, ao ser inquirido sobre quais eram os pré-requisitos
para o exercício da carreira do advogado, respondeu:
"Em primeiro lugar, saber dizer o direito. Nos concursos fei-
tos para a Magistratura, para o Ministério Público e assim por
diante, a maior parte das reprovações são devidas à forma
como se escreve. Há uma falha absoluta na capacidade de
expressão. Então, o primeiro conselho que dou é aprender a
Língua Portuguesa. Em segundo lugar, pensar o Direito
como uma ciência que envolve a responsabilidade do advo-
gado por aquilo que diz e defende. Em terceiro lugar, vem o
preparo adequado, o conhecimento técnico da matéria”.
Como se nota, o desconhecimento do vernáculo torna o ad-
vogado um frágil defensor de interesses alheios, não sendo
capaz de convencer sobre o que arrazoa, nem postular ade-
quadamente o que intenciona. Pode até mesmo se ver priva-
do de prosseguir na lide, caso elabore uma petição inicial
ininteligível ou em dissonância com as normas cultas da lín-
gua portuguesa, uma vez que o Código de Processo Civil, no
artigo 156, obriga o uso do vernáculo em todos os atos e ter-
mos do processo.
Assim, aquele que peticiona deve utilizar uma linguagem
castiça, procurando construir um texto balizado em parâme-
tros que sustentem a boa linguagem. A comunicação huma-
na precisa ser eficiente, devendo o usuário da linguagem es-
tar atento para as virtudes de estilo ou qualidades do léxico
de rigor. [...]
Na oração "Assim, requer o Autor à Vossa Excelência...", há
vício gramatical quanto à crase, uma vez que se deve grafar
"Assim, requer o Autor a Vossa Excelência...", sem o sinal
grave indicador da contração, uma vez que não há crase an-
tes de pronome de tratamento.
Nesse diapasão, observe a frase: "Arquive-se os autos". O
equívoco é palmar, na medida em que o sujeito da oração é
"autos", devendo o verbo concordar com o sujeito. Portanto,
procedendo à correção: "Arquivem-se os autos". [...]
A concisão é qualidade inerente à objetividade e justeza de
sentido no redigir. Como se sabe, falar muito, com prolixida-
de, é fácil; o difícil e invulgar é falar tudo, com concisão. A
sobriedade no expor, traduzindo o sentido retilíneo do pensa-
mento, sem digressões desnecessárias e manifestações su-
pérfluas, representa o ideal na exposição do pensar. Não há
como tolerar arrazoados e petições gigantes e repetitivas,
vindo de encontro aos interesses perquiridos pelo próprio
subscritor do petitório, embora, às vezes, não perceba o re-
sultado. [...]
Nas peças forenses, é comum encontrarmos expressões su-
pérfluas, cuja simples supressão importaria em aperfeiçoa-
mento da frase. Observe o exemplo abaixo:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido encontrado
pessoalmente".
Procedendo ao devido enxugamento frasal, ter-se-ia:
"O acusado foi citado por edital, por não ter sido
encontrado".
Na mesma esteira, deve-se evitar o uso excessivo de advérbios
de modo. Evite, portanto, "precariamente", "tocantemente", "tan-
gentemente", "editaliciamente". Observe os exemplos:
"Eles foram editaliciamente citados" (Corrigindo: Eles foram
citados por edital.); ou "Tangentemente a esse caso, ..."
(Corrigindo: No que tange a esse caso...).
Posto isso, faz-se mister a preservação da boa linguagem,
evitando-se distanciar dos postulados acima expendidos, a
fim de que possa o causídico alcançar o que se busca: o êxi-
to na arte do convencimento.
SABBAG, Eduardo de Moraes. Qualidades da boa linguagem na redação
forense. Disponível em: . Acesso: 8
maio 2012. [Adaptado].
Assinale a alternativa que atende plenamente ao uso do padrão culto de linguagem nos atos oficiais.
Considerando que o texto oficial deve ter como qualidade básica a clareza, relacione adequadamente as características que atuam para este fim aos respectivos propósitos.
1. Concisão.
2. Impessoalidade.
3. Formalidade e padronização.
4. Uso do padrão culto de linguagem.
( ) Evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto.
( ) De entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão.
( ) Possibilita a imprescindível uniformidade dos textos.
( ) Faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam.
A sequência está correta em