Questões da Prova ESAF - 2009 - Receita Federal - Analista Tributário da Receita Federal - Prova 2
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I. o artigo da Constituição Federal que prevê a cobrança do ISS remete à lei complementar a defi nição dos serviços de qualquer natureza sujeitos à tributação;
II. a lei complementar que defi nir os serviços sujeitos à tributação pelo ISS está adstrita à base econômica "serviços de qualquer natureza";
III. a lei complementar que defi nir os serviços sujeitos à tributação pelo ISS não pode definir como serviços sujeitos à incidência do ISS aquelas espécies atribuídas constitucionalmente à competência tributária dos estados;
IV. em face da lei complementar, cabe ao Município, ou ao Distrito Federal, mediante lei própria, instituir o ISS. Normalmente, as leis municipais copiam a lista de serviços passíveis de tributação constante da lei complementar, exercendo, pois, plenamente, a sua competência tributária.
(Extraído do site www.fazenda.gov.br, notícia de 29.10.2009).
Na notícia acima, identifi camos um importante aspecto do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. Assinale, entre as opções que se seguem, aquela que explica e justifi ca tal aspecto, isto é, somente aquele que a notícia mencionada destacou.
I. a irretroatividade da lei tributária vem preservar o passado da atribuição de novos efeitos tributários, reforçando a própria garantia da legalidade, porquanto resulta na exigência de lei prévia, evidenciando-se como instrumento de otimização da segurança jurídica ao prover uma maior certeza do direito;
II. o Supremo Tribunal Federal tem como referência, para análise da irretroatividade, o aspecto temporal da hipótese de incidência, ou seja, o momento apontado pela lei como sendo aquele em que se deve considerar ocorrido o fato gerador;
III. a mesma lei que rege o fato é também a única apta a reger os efeitos que ele desencadeia, como a sujeição passiva, extensão da responsabilidade, base de cálculo, alíquotas, deduções, compensações e correção monetária, por exemplo;
IV. a lei instituidora ou majoradora de tributos tem de ser, como regra, prospectiva; admite-se, porém, a sua retroatividade imprópria.