Conforme estabelece a Lei Complementar no
123/2206, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo
Simples Nacional (SN) não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos
pelo Simples Nacional. Esta mesma lei dispõe que
Conforme estabelece a Lei Complementar no
123/2006, os contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional (SN) devem
recolher o tributo devido, no âmbito do regime, mediante documento de arrecadação único. Para fins de cálculo do valor devido
no mês, conforme o disposto no artigo 18 da referida lei, o contribuinte optante pelo SN deve computar, separadamente, as
receitas decorrentes de
No que se refere à contribuição para o custeio da iluminação pública e à contribuição de intervenção no domínio econômico, a
Constituição Federal dispõe que
Conforme estabelece a Lei Complementar no
123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte, as microempresas e empresas de pequeno porte têm direito a tratamento diferenciado e favorecido,
especialmente no que se refere à apuração e ao recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação. O recolhimento mensal no âmbito do Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte − Simples
Nacional