Em seu Título IV, a Lei n. 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da
Educação regulamenta a distribuição de funções de cada ente
que compõe a organização da educação nacional, indicando
que a União, os estados e os municípios organizarão, em
regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino e
terão competências específicas a desempenhar. Se
considerarmos as esferas de competência de cada um destes
entes federativos visto em suas responsabilidades
específicas, podemos indicar que, respectivamente, a União,
Estados e Municípios tem por atribuição: