O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), criado pela Lei Nº 378, de 13 de janeiro
de 1937, é transformado em autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, nos termos da Lei Nº 9.448, de 14 de
março de 1997, alterada pela Lei nº. 10.269, de 29 de agosto de 2001, tem inúmeras finalidades e de acordo com o marco
legal Nº 5.773/2006, artigo 7º, compete ao INEP:
I. Realizar visitas para avaliação in loco nos processos somente de credenciamento e recredenciamento de instituições
de educação superior.
II. Realizar as diligências necessárias à verificação das condições de funcionamento de instituições e cursos, como
subsídio para o parecer da Secretaria competente, quando solicitado.
III. Determinar as diretrizes regulatórias para implantação dos cursos que não tenham diretrizes curriculares.
IV. Elaborar os instrumentos de avaliação conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Educação.
V. Constituir e manter banco público de avaliadores especializados, conforme diretrizes da CONAES.
Assinale a opção em que todas as afirmativas são falsas.