A Lei nº 8.112/90 prevê que, quando se aduzirem fatos novos ou
circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a
inadequação da penalidade aplicada, o processo disciplinar
poderá ser revisto. Nesse contexto, o citado diploma legal
estabelece que a revisão do processo disciplinar:
O inquérito administrativo, fase do processo disciplinar, obedece
ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado a ampla
defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em
direito. Nesse contexto, a Lei nº 8.112/90 dispõe que:
A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço
público é obrigada a promover a sua apuração imediata.
Consoante dispõe a Lei nº 8.112/90, a sindicância:
Renato, servidor estável de fundação pública federal, praticou
incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição onde
está lotado. Após regular processo administrativo disciplinar,
instruído com vídeo que registrou o episódio, de acordo com a Lei
nº 8.112/90, Renato está sujeito, em tese, à sanção disciplinar de: