José foi servidor efetivo do Instituto Federal do Rio Grande do Norte e, no ano de 2016, após
responder a processo administrativo disciplinar, foi demitido. Em março de 2017, uma decisão
judicial invalidou o processo administrativo e determinou o retorno de José ao serviço público.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei nº 8.112/90, o instituto aplicado ao caso de
José foi a