A Emenda Constitucional nº 19, de 1998 (EC 19/98),
acrescentou aos princípios constitucionais da Administração Pública o princípio da eficiência, que é
composto de algumas características básicas. Entre
elas, não se inclui:
No âmbito do processo administrativo, nos termos
da Lei Federal nº 9.784/99, o dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma
automática, sem prejuízo da atuação dos interessados, denomina-se princípio da(o):