A Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) aponta que a alienação de bens da
Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, deverá
atender algumas normas. Dessa forma, para a alienação de imóveis, dependerá de avaliação prévia
e licitação, ressalvadas as dispensas legais, quando forem referentes a: