A imposição da obrigação de licitar para a Administração pública pode ser afastada em algumas situações previstas na legislação, havendo hipóteses em que essa desnecessidade se dá em razão do objeto ou em razão da pessoa. Nos casos de
contratação de serviços
A criação de uma empresa estatal por um município, cuja função seja a fiscalização, organização, autuação e aplicação de
medidas administrativas em razão de infrações à legislação de trânsito,
Licitação pode ser conceituada como o procedimento
administrativo destinado à escolha de pessoa a ser contratada
pela Administração Pública ou a ser beneficiada por ato
administrativo singular, no qual são assegurados tanto o direito
dos interessados à disputa, como a seleção do beneficiário mais
adequado ao interesse público. Nesse sentido, o ordenamento jurídico estabelece como princípio
específico da licitação o: