Licitação pode ser conceituada como o procedimento administ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
D) ERRADO, já que o julgamento deve ser OBJETIVO, nos termos do artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.
"Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte".
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 8.666/93
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a
seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento
nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Princípios básicos
#1. Princípio da Legalidade
#2. Princípio da Impessoalidade ou Igualdade
#3. Princípio da Moralidade ou probidade administrativa
#4. Princípio da Publicidade
#5. Princípio da Eficiência
Princípios Específicos
#6. Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório (RESPOSTA ITEM E)
#7. Princípio do Julgamento Objetivo
Para não cadastrados. GAB E
Para os não assinantes: GAB. E
Resiliência é seguir adiante quando você erra, pensa que as respostas devem estar equilibradas entre erros e acertos, vai até as estatísticas e descobre que mais de 2.500 pessoas (82%) pensam diferente de você (elas acertaram).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo