O edital de processo de licitação para a aquisição de materi...
administrativos.
1) Pode ser entendido que o edital dará preferência em todos os casos a empresas que produzam os materiais no Brasil, o que ofenderia o princípio da isonomia e tornaria a questão ERRADA
2) Pode ser entendido que o edital em algum de seus parágrafos (inclusive quando estiver dispondo sobre empate) beneficie a empresa que produza no país, que foi o meu entendimento. Art. 3o 8666/93
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Talvez o erro da questão esteja em dizer que há BENEFíCIO para empresas brasileiras.
Colegas, entendo que o gabarito está correto. Tendo em vista que o artigo terceiro da Lei 8666 dispões que :
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo.
Assim, é vedado a elaboração de edital que contenha cláusula que beneficie empresa que produza material no Brasil, haja vista que fere o principios da isonomia e impessoalidade.
Agora, havendo empate no certame licitatório o critério de desempate será o definido na cláusula no § 2º do mesmo artigo, in verbis:
II - produzidos no Brasil;
III - produzidos ou prestados por empresa brasileira;
IV -produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Bons estudos!
Q209471 - O edital de processo de licitação para a aquisição de material de consumo pode conter regra segundo a qual seja beneficiada empresa que produza os materiais no Brasil.Resposta: (Errado)
Justificativa:
A questão generalizou onde só a exceção a tornaria verdadeira. Uma vez que esta regra só pode ser estabelecida para desempate, não há como a questão está correta. A expressão "pode conter regra", utilizada no enunciado, é vaga e assume um caráter generalizado. O entendimento que se tem ao ler a questão é de que a regra pode ser estabelecida em qualquer caso.
Para que estivesse correta deveria trazer exatamente a possibilidade em que o edital pode estabelecer o benefício para empresa que produza os materiais no Brasil: "em caso de desempate".
Exemplo de assertiva correta: "O edital de processo de licitação para a aquisição de material de consumo pode conter regra, para desempate, segundo a qual seja beneficiada empresa que produza os materiais no Brasil."
Apesar do raciocínio apresentado, acredito que a CESPE tem competência para elaborar questões que prezem mas pelo conhecimento. O candidato que se depara com uma questão deste tipo, ainda que saiba o conteúdo, fica a margem da subjetividade imposta pela expressão "pode conter regra" que o examinador, maldosamente, adicionou ao enunciado.
O argumento desta questão assemelha-se muito ao da questão Q100135, de Direito Constitucional, que também causou grande polêmica aqui no site. Por conta disso fiz apenas adaptações ao comentário que havia relacionado na fatídica questão de Direito Constitucional. Vale a pena conferir a questão de constitucional se dentro do seu escopo de estudo consta o assunto de extradição. De forma genérica a questão estaria correta, porem como se trata de questão de concurso, todo detalhe deve ser verificado, e neste caso em especifico,o CESPE não mencionou a regra como critério de desempate, o que então ao meu ver mantem o gabarito como errado.
Um dos princípios fundamentais da lei das licitações, é a isonomia, sendo que o edital é elaborado justamente para garantir igualdade a todos os participantes devidamente habilitados. Criar uma regra que favoreça somente as empresas que produzam bens no Brasil, o edital estaria ferindo este princípio. Vale sim o critério de desempate das propostas, que favorecem empresas brasileiras.
Digamos que participe uma empresa estrangeira e oferte uma proposta menor do que todas as brasileiras. Esta proposta é a mais vantajosa para administração. O edital de processo de licitação para a aquisição de material de consumo pode conter regra segundo a qual seja beneficiada empresa que produza os materiais no Brasil.
Lei 8666/90
Art. 3º § 1o É vedado aos agentes públicos:
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
Vejam que a lei proíbe o tratamento diferenciado por parte dos agentes públicos, porém ela mesma traz hipótese de dar preferência a empresa que produza no Brasil.
Portanto, não é o edital que pode conter regra que beneficiará a empresa, a preferência já foi assegurada pela lei, presentes as condições acima.
§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
"O edital de processo de licitação para a aquisição de material de consumo pode conter regra segundo a qual seja beneficiada empresa que produza os materiais no Brasil." O gabarito consta como ERRADO. Entretanto, na minha opinião, acho q deveria constar como CERTO, pois, quando a assertiva diz "pode conter regra", esse "pode" abre possibilidade para ser beneficiada empresa que produza os materiais no Brasil. Existindo, portanto, regra. (E de fato há, aquela para desempate).
Somente a própria lei poderá criar casos especiais que criem distinções competitivas, como no caso de desempate, dando-se preferencia à empresa brasileira.O EDITAL jamais poderá criar desequilíbrio competitivo, por frustrar o princípio licitatório da isonomia. Tal edital seria inevitavelmente ilegal, por contrariar a lei 8.666. olá pessoal. CUIDADO!!!! A Lei 12349/10 Altera as Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004; e revoga o § 1o do art. 2o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006
§ 5o Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
§ 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.
§ 8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
OBS:1. Manufaturado
Fonte: MICHAELIS
Portanto, discordo do gabarito, conforme a Lei 12349, pode sim, regra que beneficie empresa brasileira.
bons estudos.
Essa questão é comentada pela Profº. Cyonil Borges. A professora diz que, apesar de a lei prever a possibilidade de ser dada margem de preferência, essa margem é para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, e não para "material de consumo". Se o produto é feito industrialmente, não tem essa de margem de preferência. O fato de haver um critério de desempate à favor da empresa brasileira também não seria benefício, tendo em vista que o próprio texto da lei fala que elas estariam "em igualdade de condições".
Questão mega complicada. Só uma observação, é O professor Cyonil Borges :) Ver art.3, § 7º, 8666,
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
§ 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
Art. 3º, da lei 8666/93:
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
É PRECISO DIFERENCIAR A MARGEM DE PREFERÊNCIA COM OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
MARGEM DE PREFERÊNCIA
- PRODUTOS MANUFATURADOS,
- SERVIÇOS NACIONAIS QUE ATENDAM A NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS;
- BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE COMPROVEM CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E QUE ATENDAM ÀS REGRAS DE ACESSIBILIDADE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO.
CRITÉRIO DE DESEMPATE - JULGAMENTO
PRIMEIRO CRITÉRIO
- PRODUZIDOS NO PAÍS.
- EMPRESAS BRASILEIRAS.
- EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.
- EMPRESAS QUE COMPROVAREM CUMPRIR A RESERVA DE CARGOS PARA DEFICIENTES E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
SEGUNDO CRITÉRIO
- SORTEIO.
GABARITO ERRADO
O erro está em "materiais de consumo", pois apenas produtos e serviços relativos à tecnologia (já referidos abaixo) são beneficiados com esta exceção ao princípio da isonomia.
Na verdade não é um benefício, mas um critério de preferência em caso de desempate. Acho que este é o erro.
A lei 8.666, no artigo 3º, §2º, nos diz que ''em igualdade de condições, como critério de DESEMPATE, será assegurada a preferência...''. Este trecho, por si só, basta para mostrar que não é possível estabelecer preferências em todos os casos, mas há também a disposição do artigo 3º, § 1º, inciso I, que diz ser vedado ''admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo''.
Fonte: lei 8.666.
isso é uma exceção.. nos casos de empate e não regra como questao tratouMargem de preferência não privilégio.
O edital de processo de licitação para a aquisição de material de consumo pode conter regra segundo a qual seja beneficiada empresa que produza os materiais no Brasil.
O edital de processo de licitação para a aquisição de material de consumo pode conter exceção segundo a qual seja beneficiada empresa que produza os materiais no Brasil.
Regra: Não pode ter Preferencia
Exceção: Pode ter algumas preferencias