Prevê a Lei nº 8.987/1995 que será possível a intervenção na concessão do poder
público concedente para, dentre outras coisas, assegurar a adequação na prestação do serviço. Tendo
por referência a legislação acima citada, declarada a intervenção, o poder concedente instaurará
procedimento administrativo para comprovação das causas determinantes da medida e apurar
responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa, no prazo de:
Com relação à caducidade da concessão, analise as
afirmativas a seguir: I. A concessionária descumpre cláusulas contratuais ou
disposições legais ou regulamentares concernentes à
concessão.
II. A concessionária perde as condições econômicas, técnicas ou
operacionais para manter a adequada prestação do serviço
concedido.
III. A concessionária não cumpre as penalidades impostas por
infrações, nos devidos prazos. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder
concedente nos casos que se expõe em
De acordo com a Lei 8.987/95, há casos em que o poder
concedente, antecipando-se à extinção da concessão,
procederá aos levantamentos e avaliações necessários à
determinação dos montantes da indenização que será devida
à concessionária. A reversão no advento do termo contratual
será feita com a indenização das parcelas dos investimentos
vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou
depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de
garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido.
Esses casos são os seguintes: