A modalidade de intervenção restritiva do Estado na propriedade, por meio da qual o Poder Público usa transitoriamente terrenos não edificados, vizinhos às obras e necessários à sua realização, denomina-se
O mecanismo de intervenção do Estado na propriedade privada, como ato administrativo unilateral, auto-executório, transitório, mediante indenização ulterior, fundado em necessidade pública inadiável e urgente, corresponde: